Decreto-Lei n.º 8/2023, 31-01-2023
Procede à revisão das competências da Polícia Judiciária no âmbito da Unidade Nacional Europol e do Gabinete Nacional Interpol, bem como das competências do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional. Decreto-Lei n.º 8/2023
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