Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DS-GFP)

Morada: Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire 1169-007 Lisboa
Telefone: 211 967 000


1 – A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial  – DS-GFP –  tem competências em matéria de gestão financeira e controlo orçamental, de administração patrimonial, compreendendo o património imobiliário e mobiliário e a frota automóvel, de centralização de informação sobre bens apreendidos à guarda da PJ e gestão respetiva, sem prejuízo das competências do Gabinete de Administração de Bens previstas na Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, na sua redação atual.

2 – No desenvolvimento das suas competências a DS-GFP deve, designadamente:
a) Preparar e propor o orçamento e o plano de investimentos;
b) Realizar estudos e análises relativos à gestão financeira e patrimonial;
c) Assegurar a normalização de procedimentos no âmbito financeiro em todas as unidades orgânicas, elaborando instruções adequadas, designadamente em matéria de arrecadação de receitas próprias e de realização de despesa;
d) Promover e organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas, incluindo a sua análise jurídica;
e) Verificar e controlar a legalidade da despesa;
f) Elaborar mapas e relatórios de execução necessários ao adequado controlo e avaliação orçamental;
g) Assegurar a administração das dotações orçamentais, designadamente a requisição de fundos, a realização de pagamentos e o controlo do movimento de tesouraria;
h) Organizar a contabilidade e manter atualizada a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
i) Elaborar a conta de gerência a submeter à aprovação do diretor nacional;
j) Assegurar a atualização do inventário dos bens patrimoniais;
k) Assegurar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, a administração e o controlo das instalações e equipamentos que lhes estão afetos;
l) Gerir e fiscalizar a execução de obras em articulação com as demais unidades orgânicas; e
m) Assegurar o pagamento da taxa de justiça, nas situações previstas na segunda parte da alínea a) do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.

3 – Com vista ao exercício das suas competências, a DS-GFP centraliza toda a informação orçamental e financeira, distribuindo internamente o orçamento da PJ pelas unidades, as quais funcionam como centros de custo.