Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE)

Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa
Telefone: 211 967 000
Fax: 213 141 540
E-Mail: uncte@pj.pt


1 – A UNCTE é a unidade operacional especializada que dá resposta preventiva e repressiva aos crimes de tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas previstos nos artigos 21.º, 22.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e dos demais previstos nesse decreto-lei que lhe sejam participados ou de que colha notícia, bem como outros cuja competência lhe seja atribuída pelo diretor nacional.

2 – Compete ainda à UNCTE:

  1. a) A centralização e tratamento de informação criminal relativa ao tráfico de estupefacientes a nível nacional e respetiva difusão pelas instâncias competentes;
  2. b) Proceder a análises táticas e estratégicas da criminalidade da sua competência e à respetiva difusão;
  3. c) Proceder, em conjugação com a UIC, à recolha, tratamento e difusão de dados estatísticos no âmbito da sua competência material;
  4. d) Desenvolver a articulação e partilha de informação com o Centro de Análise de Operações Marítimas – Narcóticos (MAOC-N); e
  5. e) Coordenar o funcionamento das Unidades de Coordenação e Intervenção Conjunta, nos termos do 6.º do Decreto-Lei n.º 81/95, de 26 de abril.

Estatísticas do Combate ao Tráfico de Estupefacientes em Portugal