Direção de Serviços de Disciplina e Inspeção (DS-DI)

Telefone: 211 967 000
Fax: 213 156 489


 

1 – A Direção de Serviços de Disciplina e Inspeção  – DS-DI – desenvolve a sua atividade no âmbito do controlo inspetivo e disciplinar.

2 – À DS-DI compete:

a) Inspecionar os serviços, propondo as medidas adequadas no domínio da organização do trabalho, do desempenho e da qualificação profissional;
b) Instruir os processos de inquérito, disciplinares e de sindicância; e
c) Monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas.

3 – O diretor dispõe de livre acesso a todos os locais e serviços conexos com as concretas atividades de inspeção e disciplinar, que estão a seu cargo.

4 – Sem prejuízo das competências legalmente conferidas ao dirigente máximo, o diretor nomeia os instrutores e os secretários nos processos de natureza disciplinar, procedendo ao seu acompanhamento, supervisão e orientação técnica, podendo intervir nos respetivos processos.