Novo edifício- sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa
Telefone: 211 967 000
Fax: 213 160 126
E-Mail: uncc@pj.pt
1 – A UNCC é a unidade operacional especializada para resposta preventiva e repressiva aos fenómenos criminais associados à criminalidade económico-financeira.
2 – A UNCC tem competência em matéria de prevenção, deteção, investigação criminal e a coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em negócio.
3 – Compete, ainda, à UNCC a prevenção e investigação dos seguintes crimes e outros cuja competência lhe seja atribuída pelo diretor nacional:
- a) Prevaricação e abuso de poderes praticados por titulares de cargos políticos;
- b) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção e fraude na obtenção de crédito bonificado;
- c) Económico-financeiros;
- d) Contrafação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respetiva passagem;
- e) Relativos ao mercado de valores mobiliários;
- f) Insolvência dolosa e administração danosa;
- g) Branqueamento;
- h) Crimes tributários de valor superior a (euro) 500 000,00;
- i) Infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática;
- j) Infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional;
- k) Crimes conexos com os referidos no n.º 1 e nas alíneas b) a e), g) e h).
4 – Compete também à UNCC:
- a) A centralização e tratamento de informação criminal relativa aos crimes acima referidos;
- b) Apresentar ao diretor nacional o resultado das análises táticas e estratégicas da criminalidade da sua competência;
- c) Proceder, em conjugação com a UIC, à recolha e tratamento de dados estatísticos no âmbito da sua competência material; e
- d) Desenvolver as ações de prevenção previstas no artigo 1.º da Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, na sua redação atual, com observância dos procedimentos previstos no seu artigo 2.º