O Portal da Polícia Judiciária propõe-se divulgar informação relevante para os cidadãos e profissionais da justiça. Apesar de tudo se fazer para garantir a exactidão da informação, não garantimos a inexistência de alguma imprecisão, independentemente de qual o motivo que a origina.
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As informações que constam do portal são públicas e podem ser reproduzidas, desde que a respetiva fonte seja mencionada. No entanto, é proibida a sua utilização para fins comerciais ou ofensivos.
Todas as tentativas de alterar ou inserir informação, ou qualquer outra ação que possa causar dano e pôr em risco a integridade do sistema, são estritamente proibidas e podem ser punidas de acordo com a legislação em vigor.
Os direitos de autor não se aplicam a discursos, declarações, comunicados produzidos pela Polícia Judiciária. No entanto, a fonte de informação deve ser referida.
As referências a ligações a outros sites isentam a Polícia Judiciária sobre qualquer responsabilidade face ao conteúdo das mesmas.
Nos termos do artigo 35º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 67/98, de 26 de Outubro, assegura-se a confidencialidade da informação recolhida sobre os visitantes do portal.
Nos termos da alínea 7) do artigo 4.º a) do nº 1, dos n.ºs. 5, 6 e 7 do artigo 37º do RGPD e do artigo 12º. da Lei nº 58/2019, de 8 agosto é designado, por possuir a capacidade técnica e a competência necessária, o Mestre Armando Machado, inspetor da carreira de Investigação Criminal como Encarregado de Proteção de Dados da Polícia Judiciária.
e-mail : epd-dpo@pj.pt
A Polícia Judiciária compromete-se a disponibilizar o sítio Web policiajudiciaria.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web policiajudiciaria.pt da Polícia Judiciária está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-02-09.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
Todos os campos relativos à avaliação automática devem ser preenchidos.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Polícia Judiciária, utilize, por favor, os seguintes meios:
- gabic@pj.pt
- Gabinete de Imagem e Comunicação
IV. Outras evidências
A Polícia Judiciária não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.