Número: 22/2023

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Página do DR: 2-4

Diploma / Acto: Decreto-Lei n.º 8/2023

Sumário:

Procede à revisão das competências da Polícia Judiciária no âmbito da Unidade Nacional Europol e do Gabinete Nacional Interpol, bem como das competências do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Decreto-Lei n.º 8/2023