Morada: Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire 1169-007 Lisboa
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1 – A Instrução Permanente de Serviço Nº 2/2016 colige e sistematiza as competências, o enquadramento orgânico e a estrutura organizacional do Laboratório de Polícia Científica (LPC), nos termos e limites da lei, designadamente do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro.
2 – Competência
2.1 – Competência territorial
O LPC exerce a sua competência em todo o território nacional definindo-se, por razões de proximidade e logística, a seguinte repartição:
2.1.1- Área geográfica de intervenção do LPC/sede
2.1.1.1 Todo o território nacional:
a) Em domínios forenses exclusivamente existentes na sede do LPC;
b) A solicitação das unidades nacionais e das unidades orgânicas sediadas em Lisboa;
c) Em situações de recurso e revisões complementares sobre intervenções da sede, das delegações ou de outras estruturas com ação nos domínios forenses atribuídos ao LPC;
d) A solicitação das delegações do LPC ou outras estruturas da PJ, com incumbências nos domínios forenses atribuídos ao LPC, quando esgotada a capacidade de resposta da estrutura territorialmente competente e mediante solicitação dos respetivos dirigentes ou responsáveis.
e) Em situações de grande complexidade ou de grave repercussão social sempre que as circunstâncias do caso concreto assim o justifiquem.
2.1.1.2 – Área geográfica de intervenção da delegação do LPC na Diretoria do Norte
Área territorial da Diretoria do Norte, área territorial dos departamentos de investigação criminal de Aveiro e Braga, nos domínios das drogas e toxicologia, análise documental e marcas;
2.1.1.3 – Área geográfica de intervenção das delegações existentes nas Diretorias e das estruturas nos Departamentos de Investigação Criminal.
As estruturas incumbidas de realizar exames e perícias no domínio da criminalística, designadamente na inspeção judiciária, na identificação judiciária e na fotografia criminalística, exercem a sua atividade na área geográfica das unidades onde se inserem, sem prejuízo de, em caso de necessidade e mediante acordo dos responsáveis, poderem agir fora da área geográfica da respetiva unidade
2.2 – Competência material
Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, o LPC tem as seguintes competências:
a) Pesquisar, recolher, tratar, registar vestígios e realizar perícias nos diversos domínios das ciências forenses, nomeadamente da balística, biologia, documentos, escrita manual, física, lofoscopia, química e toxicologia;
b) Implementar novos tipos de perícia e desenvolver as existentes;
c) Divulgar a informação técnico-científica que se revele pertinente perante novos cenários de criminalidade;
d) Emitir pareceres e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências em ciências forenses;
e) Implementar um sistema de gestão para a qualidade e para as atividades administrativas e técnicas;
f) Assegurar a participação técnica e científica da PJ, em matéria de ciências forenses, nas diferentes instâncias nacionais, comunitárias e internacionais.
O LPC goza de autonomia técnica e científica, pautando a sua intervenção por absoluta isenção pericial, respeito por procedimentos definidos e validados, colegialidade de conclusões sufragada por um mínimo de dois peritos em regime distinto de execução e validação, harmonização nacional de boas práticas, monitorização centralizada e controlo de proficiência interno e externo. Rege-se por princípios éticos e deontológicos próprios das ciências forenses, acompanhando o desenvolvimento nacional e internacional nos domínios da sua competência material.
O LPC deve desenvolver uma estratégia de qualidade, tendente à acreditação progressiva dos serviços com a maior brevidade possível.
A competência do LPC é cumulativa com a dos serviços médico-legais.
O LPC deve apoiar a investigação criminal desenvolvida pela Polícia Judiciária e pelos demais órgãos de polícia criminal, realizando exames e perícias forenses, contribuindo, dessa forma, para auxiliar a boa administração da Justiça.
Compete igualmente ao LPC gerir as respetivas bases de dados e assegurar a participação técnica e científica da PJ, em matéria de ciências forenses, nas diferentes instâncias nacionais, comunitárias e internacionais.
3 – Enquadramento orgânico
O LPC, com sede em Lisboa, é uma unidade de apoio à investigação criminal e ao sistema de justiça e integra a estrutura nuclear da Polícia Judiciária.
Nos termos do Despacho n.º 12785/2009, o LPC dispõe de três delegações nas unidades territoriais da Polícia Judiciária:
a) Uma delegação, com a natureza de área, na Diretoria do Norte;
b) Uma delegação, com a natureza de núcleo, na Diretoria do Centro;
c) Uma delegação, com a natureza de núcleo, na Diretoria do Sul.
A dependência técnico-científica é exercida através de normas de procedimento emanadas pelo diretor do LPC difundidas através dos dirigentes e responsáveis das unidades onde se inserem as delegações e estruturas com atribuições nos domínios forenses, bem como através do desenvolvimento do sistema de qualidade e pela monitorização de funcionamento das diferentes estruturas que exercem tarefas no âmbito da competência do LPC.
A dependência técnico-científica do diretor do LPC, não prejudica a dependência orgânica e hierárquica relativamente aos dirigentes e responsáveis pelas unidades orgânicas onde os serviços se encontram integrados.
4 – Estrutura Organizacional
4.1 – Direção
O LPC é dirigido por um diretor de unidade, com as principais competências delimitadas pelo artigo 34.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto.
Nas suas faltas e impedimentos, o diretor do LPC é substituído pela chefia de área designada para o efeito ou, na ausência de designação, pela chefia de área mais antiga.
Para efeitos de acompanhamento e concretização da dependência técnico-científica, o diretor do LPC pode ser assessorado ou delegar funções nas respetivas chefias.
A direção pode ser apoiada administrativamente por pessoal da carreira de apoio à investigação criminal.
4.1.1 – Gabinete de Apoio
Mediante afetação permanente ou transitória de funcionários, podem ser atribuídas funções de apoio nas valências que, justificadamente, dele careçam.
Tem as seguintes atribuições:
a) Apoio na representação institucional;
b) Gestão de protocolos e estágios;
c) Cooperação internacional no domínio da ciência forense, em especial no acompanhamento da relação com a European Network of Forensic Science Institutes (ENFSI) e a Academia Iberoamericana de Criminalística y Estudios Forenses (AICEF);
d) Cooperação no apoio aos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e no acompanhamento da Academia de Medicina Legal e Ciências Forenses dos Países de Língua Portuguesa (ACIFOR);
e) Salubridade e gestão de resíduos tóxicos;
f) Gestão de frota.
4.1.2 – Grupo de Gestão da Qualidade
O Grupo de Gestão da Qualidade integra funcionários em exclusividade ou em acumulação temporária de funções e tem as seguintes atribuições:
a) Desenvolver o processo de qualidade;
b) Assegurar o registo, aprovação, difusão e monitorização de procedimentos;
c) Apresentar e monitorizar a candidatura de acreditação;
d) Manter atualizada a informação relativa ao sistema de gestão de qualidade;
e) Manter atualizados os resultados dos testes de proficiência realizados pelo LPC;
f) Coordenar os gestores setoriais de qualidade;
g) Promover auditorias internas;
h) Elaborar o plano anual de formação do LPC;
i) Realizar inquéritos de satisfação das entidades solicitantes;
j) Relacionar-se com as estruturas nacionais e internacionais congéneres de sistemas de Qualidade em especial, com a ENFSI e com a AICEF.
4.1.3 – Comissão de Apoio.
A Comissão de Apoio é composta por todos os dirigentes e chefias da sede e das delegações do LPC, bem como pelo Grupo de Gestão da Qualidade, podendo ter assento outros dirigentes e reúne:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, após conclusão do relatório anual; e
b) Extraordinariamente, sempre que convocada.
4.2 – Área de Biotoxicologia
A Área de Biotoxicologia é dirigida por uma chefia de área e integra os seguintes serviços:
. Setor de Biologia
. Grupo de Identificação Humana
. Grupo de Genética Criminalística
. Grupo da Base de Dados de Perfis de ADN
. Setor de Drogas e Toxicologia
. Grupo de Estudo de Novas Substâncias Psicoativas
. Grupo de Estudo de Novas Toxicidades
4.3 – Área de Criminalística
A Área de Criminalística é dirigida por uma chefia de área e integra os seguintes serviços:
. Setor de Inspeção Judiciária /Local do Crime
. Grupo de Incêndios e Explosões
. Grupo de Interpretação de Padrões e Manchas de Sangue
. Grupo de Imagem Criminalística
. Grupo Nuclear, Radiológico, Biológico e Químico
. Grupo de Arqueologia e Entomologia Forense
. Setor de Identificação Judiciária/Lofoscopia
. Grupo de Identificação Humana
. Grupo de Cooperação Internacional
. Núcleo de Identificação e Coordenação AFIS
. Setor de Balística e Marcas
. Grupo de Marcas e Ferramentas
4.4 – Área Físico-Documental
A Área Físico-Documental é dirigida por uma chefia de área e integra os seguintes serviços:
. Setor de Análise Documental
. Grupo de Escrita Manual
. Setor de Físico-química
. Grupo de Áudio e Som
. Grupo de Inovação Científica
4.5 – Setor de Apoio Forense
Cabe-lhe:
a) Garantir a receção, registo, triagem e encaminhamento do expediente e materiais recebidos;
b) Garantir o levantamento dos dados estatísticos e a atualização dos registos;
c) Assegurar, em articulação com as estruturas internas e externas, a expedição de relatórios, expediente geral e material a remeter:
d) Coordenar os elementos de apoio destacados nas áreas e setores;
e) Organizar centralmente o arquivo;
f) Organizar a informação relativa à cobrança de perícias, no que respeita ao LPC de acordo com a Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril.
5 – Procedimentos de funcionamento
Os procedimentos de funcionamento são validados pelo diretor do LPC, através de despacho, sendo integrados no Sistema de Qualidade.
Mantêm-se vigentes os Procedimentos Gerais e Específicos entretanto aprovados no Processo de Qualidade, bem como os despachos proferidos que não contrariem o conteúdo e o sentido da presente IPS.
6 – Organograma da Unidade
