Unidade de Informação Criminal (UIC)

Rua Gomes Freire,174, 1169-007 Lisboa
Telefone: 211 967 000


1 – À Unidade de Informação Criminal – UIC compete:

a) Centralizar, manter e assegurar a gestão nacional do sistema de informação criminal da PJ;
b) Recolher, tratar, registar, analisar e difundir a informação relativa à criminalidade conhecida, em articulação com os sistemas de informação criminal legalmente previstos;
c) Promover a coordenação entre as secções de análise de informação sedeadas nas unidades orgânicas da PJ;
d) Proceder à análise e avaliação de riscos específicos associados ao cumprimento das atribuições da PJ;
e) Realizar análise prospetiva dos fenómenos criminais emergentes;
f) Definir procedimentos sobre normas técnicas relativas à pesquisa e difusão de informação criminal;
g) Apoiar operacionalmente as unidades orgânicas da PJ na recolha, tratamento e análise de dados e notícias necessários ao cumprimento de missões específicas;
h) Assegurar a coordenação de ações de prevenção criminal e de deteção de pessoas desaparecidas;
i) Assegurar o funcionamento do subregisto da PJ em matéria de informação classificada, sem prejuízo das competências do diretor nacional.

2 – Compete, ainda, à UIC, proceder às ações de fiscalização e instrução de processos contraordenacionais a que se refere o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, na sua redação atual.

3 – No âmbito da UIC, por determinação do diretor nacional, pode ser criada uma equipa que investigue, pesquise e desenvolva a análise comportamental e a identificação de perfis criminais.