Missão

 

A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos do Decreto Lei que regula a sua nova estrutura organizacional  e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal que lhe esteja especificamente cometida pela Lei de Organização da Investigação Criminal ou que lhe seja delegada pelas autoridades judiciárias competentes.

A PJ prossegue as seguintes atribuições:
- Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
- Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.

 

 

Na sua acção, a Polícia Judiciária orienta-se por valores, nomeadamente:

  • Legalidade
  • Justiça e Imparcialidade
  • Proporcionalidade
  • Integridade

Empenho e determinação no combate ao crime.

Dispor dos recursos humanos com os níveis de formação e especialização adequados, bem como dos meios tecnológicos, que permitam fazer face às formas emergentes de criminalidade.