A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
As competências reservadas da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal encontram-se definidas, nomeadamente, nos arts.7.º e 8.º da LOIC Lei n.º 49/2008 de 27 de Agosto
Na sua acção, a Polícia Judiciária orienta-se por valores, nomeadamente:
- Legalidade
- Justiça e Imparcialidade
- Proporcionalidade
- Integridade
Empenho e determinação no combate ao crime.
Dispor dos recursos humanos com os níveis de formação e especialização adequados, bem como dos meios tecnológicos, que permitam fazer face às formas emergentes de criminalidade.