Unidade de Cooperação Internacional (UCI)

Novo edíficio-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire,1169-007 Lisboa

Telefone: 211 967 000


1 – Na estrutura interna da PJ, compete à UCI, designadamente:

a) Assegurar a representação externa no âmbito das áreas de intervenção reservadas da PJ;

b) Auxiliar as autoridades judiciárias nos termos da lei processual penal no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal, no respeito pelo quadro legal de competências próprias do PUC-CPI;

c) Desenvolver, acompanhar e analisar processos, projetos e missões no plano internacional e da cooperação institucional com outras entidades congéneres, em especial com as de língua oficial portuguesa;

d) Garantir a prossecução dos pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processos de extradição no âmbito das competências da PJ;

e) Coordenar a participação da PJ nas instâncias competentes no quadro da cooperação policial da União Europeia;

f) Garantir o acolhimento e acompanhamento das entidades de polícia congéneres que se deslocam em serviço ao território nacional;

g) Proceder à gestão relativa à colocação e comissões de serviço dos oficiais de ligação da PJ.

4 – O Ministério Público promove o envio à UCI das certidões das sentenças proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados, para efeitos de comunicação ao país de origem, devendo a PJ assegurar a partilha de informação no âmbito do PUC-CPI.

5 – A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica à UCI os factos relevantes relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.

6 – Na UCI funciona uma equipa de tradutores intérpretes que asseguram as tarefas de tradução da documentação e das comunicações utilizadas na cooperação policial e investigação criminal.

(conteúdo atualizado da redação ao Artigo 38.º do DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro)