Subvenções

De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 64/2013 , de 27 de agosto, as entidades do setor público incluídas no perímetro das administrações públicas devem publicitar os benefícios e subvenções concedidos através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet, com indicação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal.

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