O Laboratório de Polícia Científica (LPC) é uma unidade da Polícia Judiciária (PJ), de apoio técnico-científico especializado à investigação criminal, que goza de autonomia técnica e científica, pautando a sua intervenção por absoluta isenção pericial, respeito por procedimentos definidos e validados, colegialidade de conclusões sufragada por um mínimo de dois peritos em regime distinto de execução e validação, harmonização nacional de boas práticas, monitorização centralizada e controlo de proficiência interno e externo. Rege-se por princípios éticos e deontológicos próprios das ciências forenses, acompanhando o desenvolvimento nacional e internacional nos domínios da sua competência material.
O LPC cumpre com os critérios de acreditação para Laboratórios de Ensaio, estabelecidos na norma NP EN ISO/IEC 17025:2018 “Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração” (Política da Qualidade).
A acreditação traduz-se no reconhecimento da sua competência técnica para a realização dos ensaios descritos no âmbito dos Anexos Técnicos L0733A1 e L0733A2, bem como do funcionamento de um sistema de gestão.
O LPC/sede exerce a sua atividade em todo o território nacional no domínio das especialidades forenses existentes em exclusivo na sua sede. Nas restantes especialidades forenses, o LPC/sede, atua além da sua área geográfica de intervenção, em casos de solicitação/necessidade específica.
A área geográfica de intervenção da extensão do LPC na Diretoria do Norte da PJ, nas especialidades forenses de drogas e toxicologia, análise documental e marcas, corresponde, tendencialmente, à área territorial da Diretoria do Norte e dos Departamentos de Investigação Criminal de Aveiro e Braga.
No domínio da Identificação e Inspeção Judiciária, o LPC atua por intermédio da Estrutura Nacional de Criminalística, que exerce a sua atividade de acordo com a área geográfica de atuação da Unidade da PJ onde está inserida.
O prazo médio de realização dos exames periciais solicitados ao LPC é de 90 dias, a contar da data de entrada dos mesmos.
O envio de qualquer pedido de ensaio ou inspeção ao LPC pressupõe, por parte do requerente/cliente:
- a aceitação da autonomia do LPC para realizar a gestão interna das perícias que lhe são requeridas, nomeadamente decidir em que extensão da PJ são executadas;
- a aceitação da autonomia técnico-científica do LPC e dos seus peritos, na seleção dos métodos a aplicar (nº 2 do artigo 40º do Decreto-Lei nº 137/2019, de 13 de setembro). O LPC compromete-se a selecionar com base no conhecimento e experiência dos peritos, bem como a executar, os métodos apropriados e essenciais, para satisfazer as necessidades dos seus clientes.
Dentro dos vários domínios das ciências forenses existentes, o LPC dispõe das seguintes valências: