Ao nível nacional, o princípio da igualdade assume-se como um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português e encontra-se consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, no qual se prevê expressamente que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei e, ainda, que ninguém possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão do sexo.
“A igualdade de género é mais do que um objetivo em si mesmo. É uma condição prévia para enfrentar o desafio de reduzir a pobreza, promover o desenvolvimento sustentável e construir um bom governo”. Kofi Annan