Historial

 

A Polícia Judiciária tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luís, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, cujos comissários, enquanto oficiais da polícia judicial, teriam "a seu cargo descobrir os crimes ou delitos ou contravenções, coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais".

Em 1924, Portugal aderiu à Comissão Internacional de Polícia Criminal, criada em Viena no ano anterior, e antecessora da OIPC (Organização Internacional de Polícia Criminal) - Interpol.

Em 1927, o Decreto 14.657, de 5 de Dezembro, transferiu para o Ministro da Justiça e dos Cultos os Serviços da Polícia de Investigação, situação esta que se tem mantido inalterável até aos dias de hoje, atenta a posição da Polícia Judiciária como órgão de coadjuvação das autoridades judiciárias, Magistratura Judicial e Ministério Público.

Em 1945, após reestruturação geral da Polícia em Portugal, através do Decreto-lei nº. 35.042 de 20 de Outubro de 1945, é criada a Polícia Judiciária, tal como hoje existe, sob a direcção do Juiz de Direito, Dr. Monteiro Júnior, integrada organicamente no Ministério da Justiça, em substituição da Polícia de Investigação Criminal (PIC).

Integrada no plano geral do sistema processual comum e das instituições de prevenção e repressão criminal, a Polícia Judiciária, foi definida como a entidade a quem competia "efectuar a investigação dos crimes e descobrir os seus autores, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos e organizar a prevenção da criminalidade, essencialmente da criminalidade habitual".

Em 1958 a Polícia Judiciária inaugura as novas instalações da Rua Gomes Freire, em Lisboa, construídas com recurso a mão-de-obra prisional. Este edifício torna-se a sede da Instituição, situação que perdura até aos dias de hoje.

Em 1957 é fundado o "Laboratório de Polícia Científica", sob a direcção do Professor Alberto Ralha e a Escola Prática de Ciências Criminais, ambos organicamente integrados na Polícia Judiciária.

Em 1977 dá-se a primeira grande reestruturação da Polícia Judiciária, sob a direcção do então Juiz de Direito Dr. Lourenço Martins e por força do Decreto-lei nº. 364/77 de 2 de Setembro, definida como "um serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça".

Em 1978 é instituída a Escola de Polícia Judiciária, a partir da já existente Escola Prática de Ciências Criminais, a fim de "assegurar a formação e reciclagem dos quadros da Polícia Judiciária", devendo proceder à programação e execução de acções de selecção, formação e aperfeiçoamento dos funcionários da Polícia Judiciária.

Inicialmente radicada em Lisboa, Porto e Coimbra, a Polícia Judiciária iniciou, alguns anos após a sua criação, um processo de expansão territorial, instalando novos Departamentos em diversos pontos do país, especialmente nas localidades onde o índice de criminalidade o justificava.

Em 1990, com a publicação do Decreto-lei nº. 295-A/90 de 21 de Setembro, verifica-se a criação, na Directoria Geral da Polícia Judiciária e a par da já existente Direcção Central de Combate ao Banditismo, das Direcções Centrais de Investigação de Tráfico de Estupefacientes e de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económicas e Financeiras e do Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal, a partir dos então extintos Direcção Central de Prevenção e Investigação e Arquivo Central de Registos e Informações.

Em 1996 é criada a Unidade Nacional Europol, organicamente integrada na Polícia Judiciária e provisoriamente instalada em Leiria, a partir de uma estrutura que já ali vinha assegurando as ligações com a então designada Unidade Europeia de Drogas, futura "Europol".

A Polícia Judiciária, na sequência de um Protocolo assinado pelos respectivos responsáveis, inicia com as demais forças e serviços policiais e de segurança, um processo de cooperação operacional em matéria de combate ao tráfico de droga, assente na partilha de informação, na cooperação entre forças, na coordenação operacional e na intervenção conjunta.

Em 2000 dá-se a reforma da estrutura policial nacional, com a aprovação da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) e, em consequência, a segunda reestruturação da Polícia Judiciária, face ao Decreto-Lei nº. 275-A/2000, de 9 de Novembro. Ambas as leis foram alteradas em 2008, por força da publicação da LOIC n.º 49 /2008 de 27 de Agosto e da orgânica da Polícia Judiciária, Lei n.º 37/2008 de 6 de Agosto.

Volvidos mais de 19 anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, que aprovou a Orgânica da PJ, assim como as normas estatutárias que regem o corpo especial daquela polícia, bem como mais de 10 anos desde a Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, que visou adequar a estrutura às emergentes exigências orgânico-funcionais, entretanto complementada pelo Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro, que definiu as competências das unidades nucleares da PJ, a realidade evidencia uma mudança à qual importa dar resposta.

Na verdade, nas últimas décadas continuou-se a assistir a profundas alterações sociais e económicas que ultrapassam as barreiras territoriais do Estado, com inequívocas repercussões na forma de cometimento de factos criminais. Por isso, o perigo que hoje representa o fenómeno do terrorismo e a constante mutação da criminalidade organizada transnacional, cada vez mais sofisticada, consubstanciam realidades que reclamam uma adequada e eficaz resposta por parte do Estado.
No contexto criminológico atual, de perigo iminente para os bens jurídicos essenciais merecedores da tutela penal, em face à imprevisibilidade de atuação das organizações criminosas e terroristas, é fundamental que o Estado firme o propósito de robustecimento da PJ face ao papel que matricialmente lhe é reconhecido na prevenção e investigação das formas mais graves de criminalidade, como sucede com a criminalidade transnacional organizada e o cibercrime, em virtude da sofisticação na atuação criminosa com recurso a novas e complexas tecnologias que não se comprimem no espaço geográfico do território nacional.

O quadro normativo que rege a orgânica da PJ, disperso por um conjunto de diplomas legislativos, justifica a redefinição organizacional da PJ, dotando-a de unidades operativas mais eficientes e interativas internamente, de modo a potenciar o contributo daquela Polícia no âmbito da sua intervenção primordial no sistema judiciário, ao qual umbilicalmente está ligada, e também no seio do sistema de segurança interna em que se integra. Assim, densifica-se a missão e as atribuições da PJ, tendo por horizonte o seu enquadramento legal e institucional atual em matéria de investigação criminal e de segurança interna, com a consequente previsão na orgânica das competências que lhe são atribuídas pelos mencionados sistemas.

Os desafios que hoje se colocam à sociedade portuguesa estribam a forte convicção de ser fundamental a existência de uma polícia criminal especialmente preparada, técnica e cientificamente robustecida, com respaldo numa estrutura organizacional que assenta na ideia de uma maior interligação entre as diversas unidades, clarificando-se que a estrutura nuclear operacional assenta em unidades que integram a área de investigação criminal. Clarifica-se, ainda, que a atuação dessas unidades de matriz marcadamente operativa é complementada pelas unidades que, comungando de idêntica natureza, desempenham uma função essencial de apoio técnico à prevenção e à investigação criminal, afirmando-se uma maior interligação funcional.

Sedimenta-se, outrossim, a autonomia científica daquelas unidades que desempenham uma função de apoio especializado à investigação criminal, de cariz técnico científico, a qual decorre, não somente da sua consagração formal, mas, sobretudo, da definição das suas competências, atenta a natureza altamente técnica e científica das funções que legalmente são cometidas em matéria de realização de perícias e exames, como sucede com o Laboratório de Polícia Científica, a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e a ora criada Unidade de Perícia Tecnológica e Informática.
Redefiniu-se, concomitantemente, o papel de outras unidades orgânicas, integrando-as na área de gestão e desenvolvimento organizacional e na área de controlo de gestão, avaliação de desempenho e controlo inspetivo e disciplinar, dotando-as de competências que evidenciam a adequação aos modernos paradigmas organizacionais do Estado e ao aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de avaliação, como passo fundamental para dotar a PJ de mecanismos que a colocam no patamar de uma polícia de investigação criminal moderna, capaz de responder eficazmente, também do ponto de vista organizacional, aos desafios que se colocam. É disso exemplo a Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento e a Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação, a par das tradicionais unidades de gestão quer patrimonial, quer de recursos humanos.

Continuando-se a reconhecer o importante papel do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, mantendo-o como unidade central na dependência do Diretor Nacional, sublinha-se a sua atuação em matéria de formação específica do pessoal da PJ e de consolidação de conhecimento técnico e científico em matéria de investigação criminal e de outras áreas conexas com esta, a par do motor que pode constituir no aprofundamento de saberes, no intercâmbio com outras entidades congéneres ou de natureza académica, assim como na promoção e divulgação de investigação científica pluridisciplinar.

Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.

Tem como missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, assim como desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência, ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

Trinta anos após o projeto visionário de Rodrigues de Lima ter ficado no papel, era imperiosa e consensual a necessidade de construção de uma nova sede, para terminar com a proliferação de unidades orgânicas instaladas em prédios adaptados, onerosos e disfuncionais, sempre apresentados como soluções "provisórias". Ao longo de décadas, seriam ensaiadas várias soluções, nunca concretizadas.

Contudo, durante os anos de 2006 e 2007, realizaram-se novos estudos técnicos, onde se incluíram deslocações a instalações de congéneres europeias e um levantamento de necessidades da Polícia Judiciária.

A ideia do novo edifício começava a tomar forma. A partir da aquisição dos terrenos da antiga Escola de Medicina Veterinária em 2008 e da autorização, em Julho do mesmo ano, para o concurso de conceção e construção por Resolução de Conselho de Ministros, todo o restante processo foi conduzido com bastante rapidez.

Em Julho de 2009 seria suspenso parcialmente o PDM de Lisboa, por nova Resolução de Conselho de Ministros, e em Setembro de 2009 seria iniciado o concurso, através do envio do convite às empresas selecionadas e credenciadas no Gabinete Nacional de Segurança.

Desse concurso, resultaria a adjudicação da obra à OPWAY em Dezembro de 2010, tendo sido assinado o contrato no mês seguinte. Em Março de 2011, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas, iniciar-se-iam finalmente as obras, que avançariam rapidamente.

Findo este trajeto, a Polícia Judiciária dispõe, novamente, de instalações condignas e funcionais, inaugurando-se a 11 de março de 2014 um edifício que aliou harmoniosamente, no mesmo espaço, o seu passado e o seu futuro.

Aceda ao vídeo

  • Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves, tomou posse em 18-06-2018
  • Dr. José Maria de Almeida Rodrigues - Diretor Nacional de 2008 a 2018
  • Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro - Director Nacional de 2006 a 2008
  • Dr. José Henriques dos Santos Cabral - Director Nacional de 2004 a 2006
  • Dr. Adelino Salvado - Director Nacional de 2002 a 2004
  • Dr. Luís Filipe Bonina - Director Nacional de 1999 a 2002
  • Dr. Fernando Negrão - Director-Geral de 1995 a 1999
  • Dr. Mário Silva Tavares Mendes - Director-Geral de 1991 a 1995
  • Dr. José Almeida Marques Vidal - Director-Geral de 1985 a 1991
  • Dr. Carlos Manuel Reis da Costa Picoito - Director-Geral de 1983 a 1985
  • Dr. Armando Figueira Torres Paulo - Director-Geral em 1979 (entre Julho e Setembro)
  • Dr. António Gomes Lourenço Martins - Director-Geral de 1977 a 1979 e de 1979 a 1983
  • Dr. José Henriques Ferreira Vidigal - Director em 1976 e 1977
  • Dr. José Manuel Matos Fernandes - Director de 1974 a 1976
  • Dr. Alfredo Barreto Allen Gomes - Director em 1974
  • Dr. Adelino Amorim Robalo Cordeiro - Director de 1968 a 1974
  • Dr. Orlando Soares Gomes da Costa - Director de 1959 a 1968
  • Dr. Francisco António Lopes Moreira - Director de 1955 a 1959
  • Dr. José Alves Monteiro Júnior - Director de 1945 a 1953