Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação (DS-PQA)

Morada: Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire 1169-007 Lisboa
Telefone: 211 967 000


1 – A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação  – DS-PQA – desenvolve a sua atividade no âmbito do controlo de gestão, concretizando um sistema de planeamento estratégico organizacional, um sistema de avaliação de qualidade e do desempenho organizacional.

2 – À DS-PQA compete:
a) Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de planeamento e controlo de gestão;
b) Elaborar os instrumentos anuais e plurianuais de gestão, articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;
c) Elaborar, implementar e assegurar o acompanhamento do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
d) Recolher e tratar elementos estatísticos relativos à atividade da PJ;
e) Promover auditorias dos sistemas de controlo interno e de procedimentos de gestão, nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, promovendo a sua eficácia e otimização;
f) Realizar ações sistemáticas de auditoria financeira, de controlo e avaliação dos serviços e projetos, com especial incidência nas áreas da organização, gestão pública, qualidade, funcionamento e dos recursos humanos, visando a qualidade e eficiência dos serviços;
g) Realizar auditorias informáticas, em especial à qualidade e segurança dos sistemas de informação;
h) Avaliar e controlar o cumprimento da legislação que regula os recursos humanos;
i) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados às autoridades judiciárias e aos outros órgãos de polícia criminal;
j) Contribuir para a boa aplicação das leis, regulamentos, instruindo os serviços da PJ sobre os procedimentos mais adequados;
k) Estabelecer os requisitos genéricos de sistemas de gestão de qualidade;
l) Organizar e assegurar o funcionamento de um sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores.

3 – O diretor dispõe de livre acesso a todos os locais e serviços conexos com as concretas atividades de auditoria a seu cargo.

4 – Na dependência da DS-PQA funciona o Centro de Documentação e Arquivo da PJ, ao qual compete:
a) Assegurar o funcionamento de um sistema de documentação, mantendo atualizada uma biblioteca especializada, bem como a manutenção e conservação dos arquivos correntes;
b) Celebrar protocolos com bibliotecas e centros de documentação e arquivo nacionais e internacionais para efeitos de consulta, pesquisa e atividade técnico-científica;
c) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
d) Garantir a operacionalidade, manutenção, atualização das aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental, bem como promover e coordenar o acesso às mesmas, de acordo com as normas de segurança aplicáveis.