Lei n.º 101/2001, 25-08-2001
Aprova o Regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal Lei 101_2001
Ler MaisAprova o Regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal Lei 101_2001
Ler MaisSegunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que nelas sejam incluídos todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo Lei 61_2015
Ler MaisEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes Decreto-Lei 42/2009
Ler MaisAprova a orgânica da Polícia Judiciária A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Natureza, missão e atribuições Artigo 1.º Natureza A Polícia Judiciária, abreviadamente designada por PJ, corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro…
Ler MaisDe ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/2005, do Ministério da Justiça, que altera o regime de
Ler MaisAltera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária
Ler MaisDisciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela administração tributária
Ler MaisProcede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça
Ler MaisDe ter sido rectificada a Portaria n.º 472/2001, do Ministério da Justiça, que determina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas, publicada no Diário da República, 1.ª série” n.º 108, de 10 de…
Ler MaisDetermina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas
Ler Mais