De ter sido rectificada a Portaria n.º 472/2001, do Ministério da Justiça, que determina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas, publicada no Diário da República, 1.ª série” n.º 108, de 10 de Maio de 2001