A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, realizou, hoje, uma operação policial, no âmbito de três inquéritos titulados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, e na qual foram executadas 53 buscas em domicílios, sociedades comerciais, instituições bancárias e escritório de advogados, nas áreas de Lisboa, Porto e Setúbal.
Em causa estão factos suscetíveis de configurar a prática de crimes de burla tributária qualificada, relacionados com a obtenção indevida da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Estima-se que, entre 2017 e 2025, o prejuízo causado ao Estado ascenda a mais de 66 milhões de euros.
A investigação permitiu indiciar a existência de esquemas organizados de constituição, em série, de sociedades comerciais, formalmente destinadas à compra e revenda de imóveis, mas sem qualquer atividade económica real (designadas de “empresas de prateleira”).
De forma a simular o exercício habitual daquela atividade, os suspeitos promoviam sucessivas transmissões de imóveis, por valores irrisórios, entre sociedades por si controladas, sem qualquer fluxo financeiro associado. Com base nessas operações, a Autoridade Tributária era induzida a reconhecer às sociedades o direito à isenção de pagamento de IMT.
As referidas sociedades eram, depois, comercializadas junto de investidores nacionais e estrangeiros e posteriormente utilizadas como veículos para a aquisição de imóveis, incluindo carteiras de ativos de elevado valor, nomeadamente de portefólios bancários, sem liquidação do imposto devido.
Estima-se que, entre 2017 e 2025, o prejuízo causado ao Estado ascenda a mais de 66 milhões de euros.
A operação envolveu 103 inspetores e 29 especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária. Contou ainda com a participação de 13 magistrados do Ministério Público, 3 Juízes de Instrução Criminal, 7 inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira e 1 técnico consultor do Banco de Portugal.
No decurso das diligências foram apreendidos diversos documentos e objetos com elevada relevância probatória.
A investigação prosseguirá os seus termos, sob a direção do DCIAP.
