Direção Nacional

A European Crime Prevention Network (Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade – REPC) foi criada em 2001 pela Decisão do Conselho da União Europeia (2001/427/JAI), que foi substituída em 2009 (2009/902/JAI). Prossegue objetivos de promoção de ações em matéria de prevenção criminal e instituiu uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas neste domínio.

Através do Despacho n.º 9404/2016 de 22 de julho, emanado dos Gabinetes das Exm.as Ministras da Administração Interna e da Justiça, a representação nacional anual, alterna entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna.

A REPC é constituída pelos representantes nacionais de cada Estado-Membro, sendo apoiada por um Secretariado, sedeado em Bruxelas. Cada semestre é presidido por um dos Estados Membros, elegendo uma temática sobre a qual incidirá a atividade da REPC.

A REPC é igualmente responsável pela realização anual de uma Conferência de Boas Práticas, na qual é atribuído o “Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade (European Crime Prevention Award – ECPA), o que contribui para o intercâmbio das melhores práticas de prevenção da criminalidade na UE e destaca o êxito da prevenção da criminalidade em toda a Europa.

No presente semestre e sob os auspícios da Presidência espanhola, o tema selecionado foi a prevenção do tráfico de seres humanos para efeitos de exploração laboral e outros tipos de exploração. Os projetos apresentados para concorrer ao ECPA, um por Estado-Membro, devem centrar-se na prevenção de crimes laborais e de outras formas de exploração.

Cada Estado-Membro participante só pode apresentar um projeto ao ECPA.

Cada entidade poderá apresentar os projetos de prevenção criminal que entender, seguindo as regras e procedimentos estabelecidos pela REPC, sendo que só um destes projetos, selecionados por um júri nacional, poderá concorrer ao Prémio.

 

De acordo com as regras e procedimentos atualmente em vigor, os projetos candidatos devem cumprir os seguintes requisitos, relativamente aos quais serão avaliados por um júri:

  • O projeto deve centrar-se na prevenção e/ou redução da criminalidade e do medo da criminalidade no âmbito do tema;
  • O projeto deve ter sido avaliado e ter atingido a maioria ou a totalidade dos seus objetivos. A prova do impacto na redução da criminalidade ou no aumento da segurança deve ter prioridade sobre a prova de outros tipos de resultados;
  • O projeto deve, na medida do possível, ser inovador, envolvendo novos métodos ou novas abordagens;
  • O projeto deve basear-se na cooperação entre parceiros, sempre que possível;
  • O projeto deve ser suscetível de ser reproduzido por organizações e grupos de outros Estados-Membros. Por conseguinte, as candidaturas devem incluir informações sobre os custos financeiros do projeto, a fonte de financiamento, o processo de execução e o material de base relevante.

 

O projeto vencedor, a nível europeu, terá como prémio um troféu e o montante monetário de € 10.000,00 e dois outros projetos beneficiarão de menções honrosas, com atribuição de um certificado e o prémio monetário de € 5.000,00 cada. Todos os projetos a concurso serão apresentados na Conferência de Boas Práticas, que irá decorrer em 13 e 14 de dezembro de 2023, em Valência, Espanha, onde serão apresentados os projetos vencedores.

A Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade não subsidiará as despesas associadas à eventual deslocação à Conferência de Boas Práticas dos representantes dos projetos eleitos por cada Estado-Membro.

 

A data limite para a submissão de candidaturas, em língua inglesa, é o dia 8 de setembro de 2023, através da caixa de correio repc@pj.pt .

 

  Para descarregar formulários e consulta de regras e procedimentos: página de Internet da REPC, dedicada à Conferência/Prémio.

 

Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do seguinte endereço de correio eletrónico: repc@pj.pt

 

Modelo de Boas Práticas (informação em Português)

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