A Queixa Eletrónica está disponível no menu Comunicações.
A queixa eletrónica facilita a comunicação à PJ de factos qualificados como crime, bem como de factos referentes à sua preparação ou execução.
Apenas deverão ser comunicados crimes que integrem a competência reservada da PJ, previstos nos artigo 7.º e 8.º da Lei de Organização de Investigação Criminal (Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto).
A receção da queixa eletrónica, que apenas deve ser usada para crimes que não careçam de intervenção imediata, não invalida que possa ser convocado para a realização de atos processuais.
Em situações de urgência ou que requeiram intervenção imediata, deverá contactar o Piquete da Polícia Judiciária ou utilizar o Número Nacional de Emergência.