Polícia Judiciária efetua detenção de grupo pela prática de crimes de “Phishing”

Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” 15 de julho de 2014

Polícia Judiciária efetua detenção de grupo pela prática de crimes de “Phishing”

O grupo apoderou-se de dezenas de milhares de euros

A Polícia Judiciária” através da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo” identificou e deteve três homens e uma mulher” que se dedicavam à prática continuada de crimes de burla informática e acesso ilegítimo.

Na investigação realizada nos últimos meses” a Polícia Judiciária apurou que os quatro detidos” atuando de forma organizada” colaboravam entre si para ilicitamente se apoderarem de quantias monetárias de terceiros” através da utilização ilícita da “banca online”” uma atuação que” no meio” é conhecida como “phishing”.

Com esta complexa investigação” foi ainda possível identificar e constituir como arguidos outros suspeitos que cooperavam com os detidos e determinar o seu papel no esquema fraudulento” atuando como angariadores e portadores das quantias ilicitamente conseguidas.

Os elementos até agora apurados permitem atribuir a este grupo a responsabilidade por uma apropriação global na ordem dos setenta mil euros” valor que tenderá a ser mais elevado com a identificação de novos casos que lhe são imputáveis.

Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

A Policia Judiciária prossegue a investigação e alerta que” não obstante existirem proteções tecnológicas eficazes para a “banca online”” cabe aos seus utilizadores agirem por forma a complementarem as formas de segurança” designadamente:

  • Tendo atenção aos “avisos de fraude” frequentemente divulgados pelos bancos nos próprios “sites” institucionais;

  • Não preenchendo” ou não entregando em páginas da INTERNET” os dígitos relativos ao chamado “cartão matriz”.

A Polícia Judiciária adverte” também” que a cedência da utilização de contas bancárias próprias para facilitação de receção de dinheiros movimentados ilicitamente” ou de cuja proveniência não esteja certo de ser legítima” constitui um crime punível com pena de prisão.

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