Polícia Judiciária efetua detenção de burlão

Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” 9 de julho de 2014

Polícia Judiciária efetua detenção de burlão

O detido faz parte de um grupo dedicado à prática de burlas com recurso a supostas notas de euros

A Polícia Judiciária” através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” identificou e deteve um homem” com 35 anos de idade” sobre o qual recaem fortes suspeitas de integrar um grupo criminoso que se dedicava à prática de crimes de burla.

A detenção concretizou-se na cidade de Lisboa” após o cometimento de mais um crime de burla através de um modus operandi já bem conhecido da Polícia Judiciária” que” em traços largos” consiste em os burlões convencerem as vítimas de que têm em seu poder avultadas quantias de dinheiro” em notas de euros” proveniente de um país estrangeiro” normalmente de um país africano” onde os burlões teriam desempenhado cargos públicos de grande relevo.

Os autores convencem as vítimas de que face a uma mudança de regime político ocorrida em tal país” tiveram necessidade de colocar no exterior todo o dinheiro que ali possuíam (normalmente na ordem dos milhões de euros)” sendo que” para o dinheiro em causa passar as fronteiras de tal país sem ser detetado pelas autoridades locais” tiveram de recorrer a um alegado procedimento especial que” segundo o que os burlões referem às vítimas” consiste em colorar ou tintar as notas de molde a que as mesmas tenham a aparência de simples pedaços de papel.

Depois do dinheiro passar as fronteiras e para que o mesmo possa ser utilizado” é supostamente necessário realizar o procedimento inverso” voltando as notas à sua aparência normal” o que” segundo o que os burlões também contam às vítimas” é possível com recurso a um outro procedimento especial” no qual tem de ser utilizado um líquido muito raro e valioso” bem como outras notas de euros.

Depois de fazerem uma alegada demonstração deste último processo” os burlões acabam por convencer as vitimas a entregar-lhes significativas quantias de dinheiro em notas de euros para procederem à suposta revelação do alegado dinheiro proveniente do estrangeiro.

Assim que recebem as importâncias que lhes são entregues pelas vítimas” às quais são prometidos elevadíssimas compensações pela ajuda prestada” os burlões apoderam-se das mesmas” ficando na posse das vítimas alguns embrulhos com as dimensões idênticas às das notas entregues” os quais apenas contêm” na parte de cima” duas ou três notas verdadeiras” sendo tudo o resto meros pedaços de papel.

No caso em concreto” o detido” atuando conjuntamente com outros indivíduos” logrou convencer as vítimas” dois homens ligados a uma empresa de compra e venda de imóveis” de que estava a diligenciar pela obtenção de uma autroização de residência e posteriormente efetuar grandes investimentos em Portugal no ramo imobiliário” conseguindo que lhe entregassem várias dezenas de milhares de euros.

O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial de arguido detido” ficando a aguardar os ulteriores termos do inquérito sujeito á medida de coação de prisão preventiva” continuando as diligências no sentido de identificar e deter os restantes membros do grupo criminoso.

A Polícia Judiciária” no exercício das suas competências de prevenção da criminalidade” vem mais uma vez alertar todos os cidadãos que eventualmente sejam abordados no sentido de se envolverem neste tipo de negócios de que todos eles” invariavelmente” não passam de crimes de burla” devendo qualquer tentativa ser comunicada” de imediato” às autoridades.

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