Direção Nacional

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, terminou uma investigação de burla por meio informático associada ao arrendamento de casas para férias, no âmbito de um inquérito titulado pelo DIAP Regional do Porto, e onde foram identificadas e ouvidas 143 vítimas, constituídos 20 arguidos, três dos quais em prisão preventiva, e identificadas 18 contas bancárias usadas pelos autores para receber os pagamentos.

A atividade criminosa passava pela criação de perfis falsos nas redes sociais e plataformas de vendas online, com vista a aliciar potenciais interessados em arrendamentos de casas para férias, localizadas em várias zonas do país.

Depois de persuadidas, as vítimas realizavam os pagamentos, a título de reserva, para contas bancárias tituladas por terceiros angariados para o efeito, num esquema de “Money Mules”, que eram posteriormente usadas pelos autores das burlas para recebimento do dinheiro.

Com esta prática, os suspeitos obtiveram um enriquecimento ilegítimo, fazendo disso modo de vida, causando um prejuízo patrimonial às vítimas quantificado em 150 mil euros.

No âmbito desta investigação, cujo fenómeno criminal foi detetado durante o ano de 2023, foi realizada uma operação policial, em julho de 2024, tendo sido efetuadas 23 buscas domiciliárias e detidas seis pessoas pela prática dos crimes de burla qualificada, falsidade informática, branqueamento e uso de documento de identificação ou de viagem alheio. Foram, ainda, detidas outras duas pessoas por posse de arma e munições proibidas.

Esta prática criminosa tem vindo a ser alertada pela Polícia Judiciária nas suas redes sociais, com as seguintes recomendações:

  • Realizar uma pesquisa e procurar fontes credíveis de apresentação de anúncios, sejam jornais, revistas ou sites;
  • Verificar, através de pesquisa, se há alguma referência positiva ou negativa na internet;
  • Confirmar opiniões de pessoas de confiança, rede familiar ou amigos;
  • Verificar o nome correto no domínio do site antes de efetuar qualquer ação;
  • Não facultar os seus dados pessoais sem um contacto prévio e uma formalização credível da oferta da empresa;
  • Não efetuar transferências de dinheiro apenas para garantir a reserva, sem antes verificar o alojamento.
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