Detidos oito indivíduos suspeitos de associação criminosa, corrupção, falsificação de documentos, evasão fiscal e branqueamento de capitais

Departamento de Investigação Criminal da Guarda

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal da Guarda, identificou e deteve, oito indivíduos suspeitos de integrarem uma associação criminosa, responsável pela prática de crimes de corrupção no setor privado, falsificação de documentos e outros ilícitos. Esta atividade ilícita ocorria no âmbito de processos de revalidação de cartas de condução automóvel, com recurso a falsos atestados médicos e/ou certificados de aptidão física e mental, sem prévia consulta de avaliação pessoal, suspeitando-se que terão beneficiado aproximadamente oito mil indivíduos.

As detenções ocorreram na sequência da realização de três dezenas de buscas, domiciliárias e outras, com participação das competentes Autoridades Judiciárias e representante da Ordem dos Médicos, no desenvolvimento de uma vasta investigação criminal, no âmbito da qual foram já identificados milhares de condutores, três escolas de condução, quatro estabelecimentos comerciais, que também prestam diversos serviços especializados, designadamente como intermediários junto do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), e, pelo menos, dois médicos, com aqueles conluiados, todos maioritariamente residentes e sedeados nos concelhos do Fundão, Covilhã, Castelo Branco e Idanha-a-Nova.

Até à presente data e no âmbito da mesma investigação, foram já identificadas e constituídas arguidas cerca de quatrocentas pessoas.

A operação Consulta Zero permitiu a apreensão de relevantes elementos de prova, contou com a presença de, aproximadamente, cinquenta operacionais da Polícia Judiciária, incluindo vários Peritos das Unidades Nacionais de Perícia Financeira e Contabilística, de Tecnologia Informática e do Laboratório de Polícia Cientifica.

Os detidos, sete homens e uma mulher com idades compreendidas entre os 42 e os 74 anos, foram presentes às competentes autoridades judiciárias, tendo em vista a promoção dos respetivos interrogatórios judiciais, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.

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