A Direção Nacional da Polícia Judiciária desmente categoricamente a manchete de hoje do Diário de Notícias onde se refere “Inspetores da Judiciária obrigados a guardar ficheiros secretos em casa”.
Para além disso” informa que a guarda de quaisquer ficheiros protegidos pelo dever de segredo” em casa dos funcionários” consubstanciaria a violação de deveres funcionais e seria suscetível de determinar a instauração de procedimento de natureza disciplinar.
04 de Novembro de 2013
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