Detenção por crimes de roubo com arma de fogo, furto qualificado, tráfico de armas e tráfico de estupefacientes


Departamento de Investigação Criminal de Aveiro” 28 de novembro de 2016

Detenção por crimes de roubo com arma de fogo” furto qualificado” tráfico de armas e tráfico de estupefacientes

A Polícia Judiciária” através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro” deteve” na passada quinta-feira” cinco homens” com idades compreendidas entre os 24 e os 50 anos” sem ocupação definida” pela prática dos crimes de roubo” furto qualificado” tráfico de armas e tráfico de estupefacientes.

A investigação teve início com a prática de um roubo” ocorrido no mês de Outubro de 2015 junto de uma agência bancária” na cidade de Aveiro” onde a funcionária de uma empresa que explora postos de combustível iria efetuar o depósito de quantia monetária resultante da atividade de vários postos.

Os assaltantes mediante a ameaça de arma de fogo subtraíram na altura uma quantia muito elevada em dinheiro” não se coibindo de” no decorrer do assalto” efetuar um disparo.

O decorrer da investigação permitiu a identificação de um grupo que se dedicava à prática regular de roubos” furtos no período noturno a casas de habitação” a estabelecimentos comerciais e ainda ao tráfico de estupefacientes.

Na operação policial que conduziu às detenções foram realizadas buscas domiciliárias nos concelhos de Ílhavo e Vagos” tendo sido apreendidas várias armas de fogo” perto de centena e meia de munições” armas brancas” haxixe” uma balança de precisão e vários objetos provenientes dos roubos e furtos em investigação” LCDs” consolas de jogos” moedas de coleção” relógios” bem como uma viatura de gama alta também furtada.

Foram ainda constituídas mais cinco pessoas como arguidas por suspeitas de cumplicidade nos factos em investigação” nomeadamente por indicação dos alvos a roubar e furtar com transmissão de informação privilegiada que permitia o melhor planeamento dos crimes.

Os detidos foram presentes às Autoridades Judiciárias” para primeiro interrogatório” tendo sido aplicada a três deles a medida de coação de prisão preventiva” sendo que” dos dois restantes” um encontrava-se já obrigado à permanência na habitação com vigilância eletrónica à ordem de outro processo e ao outro” o mais novo dos cinco” foi decretada a obrigação de apresentações diárias em posto policial” bem como a proibição de contatos com os restantes arguidos.

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