Detenção pela prática do crime de burla qualificada, contrafação e passagem de moeda falsa


Diretoria do Centro” 21 de dezembro de 2016

Detenção pela prática do crime de burla qualificada” contrafação e passagem de moeda falsa


Foram detidos dois homens no concelho de Tondela que tentaram enganar a vítima num negócio envolvendo bens avaliados em 485 000 euros

A Polícia Judiciária” através da Diretoria do Centro” procedeu à detenção de dois homens pela presumível prática dos crimes de burla qualificada e de contrafação e passagem de moeda falsa” no concelho de Tondela.

A vítima do esquema fraudulento foi abordada no decurso do passado mês de novembro por dois suspeitos” de nacionalidade estrangeira” fazendo crer que eram empresários residentes em Angola e que se propunham comprar-lhe móveis num valor aproximado de 500 000 euros.

Após algumas reuniões num hotel em Lisboa para conversações e em que o fizeram acreditar que tinham ligações pessoais e familiares a organizações internacionais” os suspeitos comprometeram-se a pagar os móveis a adquirir em numerário” logo que chegassem a acordo” com a condição de o negócio decorrer de forma sigilosa.

Num dos encontros em Lisboa os dois suspeitos tinham consigo uma mala” tipo “trolley” ” que” segundo afirmaram” continha dois milhões de euros.

Já em Tondela” os suspeitos escolheram os móveis que pretensamente pretendiam adquirir e pagar” num valor aproximado de 485 000 euros; nesta ocasião” usando algumas notas” os suspeitos demonstraram à sua vítima o alegado processo químico que permitiria transformar e limpar as notas que traziam consigo.

No passado dia 19 os suspeitos dirigiram-se” de novo” a Tondela” onde reuniram com a vítima para finalizar o negócio dos móveis e a transformação química das notas” altura em que foram detidos pela Polícia Judiciária em flagrante delito.

No decurso da operação policial foram apreendidos a mala e o cofre” contendo as hipotéticas notas no montante de dois milhões de euros e os supostos químicos necessários à transformação e limpeza das notas.

Os arguidos” com as idades de 25 e 32 anos” respetivamente” irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coação consideradas adequadas.

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