Direção Nacional

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve um homem, sem ocupação profissional definida, com 24 anos de idade, por fortes indícios da prática dos crimes de abuso sexual de crianças, de violação e de pornografia de menores, dos quais foram vítimas várias crianças de idades compreendidas entre os 11 e os 15 anos.

No âmbito da busca domiciliária realizada na casa do suspeito, foram encontrados milhares de conversações estabelecidas com menores do género feminino, através do Messenger, plataforma de comunicações electrónicas da rede social Facebook, contendo centenas de ficheiros multimédia – vídeo, imagem e áudio – em que as crianças aparecem desnudadas, com plena exibição e manipulação de zonas corporais intimas.

Todos estes ficheiros foram obtidos pelo arguido com recurso a um perfil de utilizador fictício, usando um nome e uma atraente foto de um jovem que não lhe correspondem. Os envios iniciais por parte das vítimas foram de livre vontade, na sequência do convencimento pelo arguido nesse sentido, passando depois ele a coagi-las, sob ameaça de divulgação dos conteúdos digitais que tinha na posse, quando elas começaram a recusar fazer os vídeos e as fotografias que ele as instava a enviar-lhe.

A investigação vai prosseguir no sentido de tentar identificar o maior número possível das inúmeras vítimas existentes, a partir da análise da imensidão de dados apreendidos e da realização de perícias forenses de informática.

O detido foi presente às Autoridades Judiciárias competentes para interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

Sublinhe-se, a propósito desta temática que, durante o ano de 2020, a Polícia Judiciária, no exercício da respetiva competência investigatória reservada, prevista na Lei de Organização de Investigação Criminal, divulgou, para efeito de prevenção criminal, cerca de uma centena de situações de detenção, ocorridas no âmbito da criminalidade sexual, tendo como vítimas crianças e jovens.

Embora a maioria destas situações ocorram em contexto de proximidade, entre a vítima e agressor, aproximadamente um quinto dos casos investigados, que justificaram detenções, envolveram a apreensão de pornografia infantil.

Frequentemente, os conteúdos pornográficos apreendidos incluíam imagens intimas, facultadas pelas vítimas, induzidas em erro ou coagidas, pelos abusadores sexuais.

Ainda que sem balanços definitos, relativamente ao ano em curso, existe a perceção, comungada por estruturas internacionais como a Interpol e a Europol, que a realidade pandémica fez aumentar a ocorrência de crimes, em ambiente digital.

É, portanto, da maior relevância, sublinhar a importância preventiva de promover comportamentos que diminuam as situações de exposição das vítimas, em ambiente digital e nas redes sociais.

Para repressão deste tipo de fenómeno é essencial a articulação interinstitucional, bem como a partilha de informação e a sinalização precoce das situações, em ordem a uma resposta especializada, em matéria de investigação criminal, que permita a tomada de decisões adequadas, pelas Autoridades Judiciárias competentes, no âmbito do processo penal.

Finalmente, refira-se que a Polícia Judiciária implementou espaços adequados – em todas as Diretorias e Departamentos de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, de norte a sul do país, incluindo regiões autónomas – em estreita articulação com a APAV e beneficiando de apoios financeiros comunitários, para interlocução especializada com vítimas particularmente vulneráveis, designadamente crianças e jovens vítimas de crimes sexuais.

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