Foi detido pela Polícia Judiciária um comerciante de arte e apreendidas, no Grande Porto, 40 obras pictóricas contrafeitas

Direção Nacional

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, realizou diversas buscas domiciliárias e em estabelecimentos, no Grande Porto, no âmbito das quais foram apreendidas 26 obras pictóricas que se presumem falsas.

A rede agora desmantelada tinha como principal responsável um comerciante de arte, referenciado por introduzir no comércio de arte nacional, leiloeiras e galerias, obras pictóricas falsas, elaboradas “ao estilo” ou reproduções de grandes mestres nacionais e estrangeiros.

O esquema urdido compreendia ainda um falsário, que produzia e assinava a pintura, e um conjunto de indivíduos responsáveis pela colocação no mercado, e em particulares de boa-fé, das peças produzidas.

A produção da pintura falsa decorria na sala de artesanato de um estabelecimento prisional, sendo o falsário, previamente municiado dos materiais necessários, tais como telas, pinceis, folhas de papel de desenho, tubos de tinta e óleo, frascos de óleo de linhaça, lápis de carvão, papel vegetal, papel químico e outros.

Após a produção, as pinturas saíam do estabelecimento prisional através de visitas autorizadas, sendo as mesmas seguidamente escoadas para o circuito comercial pelo ora detido, que era quem coordenava todo o esquema.

Os mestres até ao momento identificados nas falsificações são Cruzeiro Seixas, Mário Cesariny, Noronha da Costa, José Malhoa, Cutileiro, Domingos Alvarez, Malangatana e Almada Negreiros.

Nesta operação procedeu-se à apreensão de 26 peças, que vem juntar-se a outras já realizadas no âmbito da mesma investigação, completando um total de 40 obras pictóricas falsas apreendidas até ao momento, pretensamente atribuídas aos autores acima referidos.

A investigação, que contou com a colaboração da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, prossegue no sentido de identificar a totalidade das peças contrafeitas produzidas, bem como a sua atual localização.

O detido, de 50 anos de idade, comerciante de arte, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de obrigação de permanência na habitação.

Imprimir