Direção Nacional

Na última reunião de Chefes de Polícia na Europol, em outubro passado, o Diretor Nacional da Polícia Judiciária portuguesa fez uma apresentação, muito bem acolhida entre todos os presentes, sobre a problemática da utilização de Metadados, por parte da investigação criminal efetuada na  União Europeia. Foi então selado o compromisso de, no primeiro trimestre de 2023, se organizar em Lisboa uma conferência internacional sobre o tema, dirigida aos órgãos de policia criminal dos Estados Membros, outros Estados Schengen e Reino Unido.

A Polícia Judiciária fez contactos preliminares com as suas congéneres, entre outubro de 2022 e março de 2023, mantendo-se o entusiasmo entre os chefes de Polícia, para em Lisboa se debater e refletir o assunto em apreço.   Os convites estendem-se à Comissária Europeia dos Assuntos Internos, à Diretora Executiva da Europol, ao Diretor da Agência de Direitos Fundamentais (FRA) e ao Secretário-Geral da Interpol, tendo todos acolhido a ideia favoravelmente e participado fisicamente ou através de gravação personalizada de mensagem de vídeo.

Assim, a Polícia Judiciária organizou a Conferência internacional de alto nível, denominada  Metadata Law Enforcement Conference, que teve lugar no Edifício-Sede da Polícia Judiciária, em Lisboa, nos passados dias 29 e 30 de março de 2023.

A organização desta Conferência resultou da preocupação dos órgãos de polícia criminal com os impactos negativos da falta de um regime de retenção de Metadados, facto que, naturalmente, afeta não só o cumprimento das suas missões, mas toda a sociedade, buscando-se um equilíbrio entre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e, consequentemente, um Estado de Direito que permita que certos tipos de crimes sejam investigados com recurso a este tipo de informação.

A Metadata Law Enforcement Conference visou essencialmente os seguintes objetivos:

  • Reflexão sobre o contexto atual de retenção e uso operacional de Metadados de comunicações e consequências da restrição do respetivo uso;
  • Reflexão sobre meios de obtenção de prova e novas ferramentas e técnicas de investigação, versando designadamente sobre comunicações encriptadas entre suspeitos e a investigação digital em ambientes fechados;
  • Análise do impacto de tais matérias em dois aspetos fulcrais que afetam potencialmente todos os Estados-membro:
    • Na cooperação policial internacional
    • No significativo investimento que a Comissão tem vindo a fazer no desenvolvimento tecnológico das LEA no combate à criminalidade organizada e ao terrorismo.

No final da Conferência, no que se denominou Sessão de Compromisso (ver agenda em Metadata Law Enforcement Conference) , foi assinada formalmente uma Declaração Conjunta – Declaração de Lisboa – por 27 Chefes de Polícia oriundos de 25 Estados membros da União Europeia e Noruega (em anexo versão bilingue  e no site Metadata Law Enforcement Conference). Este documento, com o apoio da Presidência Sueca da União Europeia, traduz uma posição comum dos seus subscritores sobre a questão atual do uso dos Metadados para fins de investigação criminal. Traduz, igualmente, a relevância do assunto, o entusiasmo e a disponibilidade de todos os Chefes de Polícia para discutirem esta matéria a nível nacional e internacional, através da partilha das suas preocupações e experiência face à realidade de riscos e ameaças que constitui o crime organizado, grave, complexo e, por vezes, transnacional.

Ao veicular formalmente ao nível nacional e internacional esta Declaração Conjunta de Chefes de Polícia – Declaração de Lisboa – pretende-se potenciar a enriquecedora discussão já havida entre Chefes de Polícia europeus sobre o usos de Metadados para fins de investigação criminal e endereça-la a todos as instituições nacionais e internacionais consideradas relevantes, proporcionando a abertura de um caminho de reflexão que se quer holístico e ponderado face aos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, bem como aos definidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, designadamente quanto à necessidade da salvaguarda do direito à Segurança de pessoas e territórios, mas também da necessidade de precaver a realização da Justiça.


Declaração Conjunta dos Chefes de Polícia Europeus – Declaração de Lisboa

Joint Declaration of the European Police Chiefs – Lisbon Declaration

Fotografias – dias 29 e 30

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