Comunicação de Operação Suspeita on-line – Acesso restrito às entidades previstas na Lei 25/2008

Está disponível uma nova funcionalidade on-lineComunicação de Operação Suspeita.

A credenciação para o acesso a esta funcionalidade é de acesso restrito às entidades sujeitas” nos termos da Lei 25/2008” de 5 de Junho” nomeadamente nos seus artigos 3º e 4º.

Se não for entidade sujeita” nos termos da referida Lei” e pretender efectuar outro tipo de comunicação à Polícia Judiciária” poderá fazê-lo de duas formas:

  • Apresentar queixa formal” acedendo à funcionalidade on-line disponível para o efeito;
  • Enviar uma mensagem” acedendo à funcionalidade Sugestões e Comentários

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