Está disponível uma nova funcionalidade on-line” Comunicação de Operação Suspeita.
A credenciação para o acesso a esta funcionalidade é de acesso restrito às entidades sujeitas” nos termos da Lei 25/2008” de 5 de Junho” nomeadamente nos seus artigos 3º e 4º. Se não for entidade sujeita” nos termos da referida Lei” e pretender efectuar outro tipo de comunicação à Polícia Judiciária” poderá fazê-lo de duas formas:
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