Burla tributária e branqueamento

Polícia Judiciária” através do Departamento de Investigação Criminal de Braga” concluiu e remeteu ao Ministério Público um Inquérito em que foram constituídos sete arguidos” com idades compreendidas entre os 34 e os 69 anos de idade” relativamente aos quais foram recolhidos indícios da prática de crimes de burla tributária e branqueamento. 

A investigação incidiu na presumível e reiterada prática de crimes fiscais (burla tributária) e branqueamento. 

Dois dos arguidos constituíram seis sociedades do ramo têxtil” com sede fiscal declarada em Braga” Trofa e Santo Tirso” com o objectivo de obter da Administração Fiscal atribuições financeiras indevidas. Estas empresas” de facto” nunca exerceram qualquer actividade comercial e/ou industrial” permitindo a algumas deduzir indevidamente o IVA nas aquisições (fictícias) declaradas e” a outras” obterem reembolsos do respectivo IVA” através de transmissões intracomunitárias fictícias. 

Estes arguidos contaram com a colaboração dos restantes cinco arguidos” pertencentes a um Gabinete de Contabilidade” que efectuaram a contabilidade de todas as sociedades denunciadas” movimentaram e levantaram inúmeros cheques emitidos sobre as contas bancárias nas quais foram creditados os reembolsos indevidos de IVA. 

Com tal actividade delituosa” compreendida entre os anos de 2002 a 2005″ os arguidos conseguiram avultado enriquecimento ilegítimo” lesando o Estado num valor superior a 5 milhões de euros. 

Os factos foram inicialmente detectados pela Direcção de Finanças de Braga” tendo o Inquérito origem num Auto de Notícia elaborado pela respectiva Divisão de Justiça Tributária. 

A investigação foi depois efectuada pelo Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária” com a colaboração daquela Direcção de Finanças. 

19 de Agosto de 2009.

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