Acesso ilegítimo a centrais telefónicas e devassa da vida privada por meios informáticos

De acordo com o estabelecido na lei orgânica da Polícia Judiciária” compete a esta entidade actuar no âmbito da prevenção geral” nomeadamente” quanto a novas formas de criminalidade. Ultimamente” têm-se registado algumas participações crime sobre o acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas” por organizações criminosas internacionais” a fim de comercializarem em outros estados chamadas telefónicas a serem pagas pelas firmas portuguesas” vítimas de acesso ilegal à central telefónica.Por outro lado” tem-se assistido igualmente a um número considerável de casos de devassa da vida privada por meio da informática.O primeiro modus operandi consiste no acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas” (PABX)” aproveitando” essencialmente” as configurações da central” aquando da sua instalação” e a ausência de acompanhamento periódico dos registos de tráfego” que tem vindo a permitir a realização fraudulenta de chamadas internacionais a partir de um país estrangeiro” em regra” para o Médio Oriente/Ásia” a expensas da empresa portuguesa a que acederam ilegitimamente. Sugere-se a todos os responsáveis pela administração e/ou segurança do parque informático e de telecomunicações de empresas e mesmo entidades estatais: que verifiquem o actual estado das configurações do PABX;que analisem diariamente o registo de chamadas realizadas;que” em caso de acesso ilegítimo” participem de imediato às autoridades” fazendo acompanhar o registo das chamadas. O segundo modus operandi tem a ver com a prática do crime de devassa da vida privada por meio da informática e que consiste no acesso ilegítimo a um computador” ou no acesso” por qualquer forma” aos ficheiros existentes num computador que contenham dados pessoais” nomeadamente” imagens ou vídeos sobre a vida íntima” que” quando acedidos por terceiros” os colocam na praça pública” difundindo-os via Internet. Em face de tal modus operandi sugere-se: Não coloquem imagens ou vídeos pessoais contendo actos sexuais em computador acessível à rede Internet;Se o fizerem” devem ter sempre em conta que o computador pode ser acedido a qualquer momento por terceiro” autorizado ou não” que poderá aproveitar as imagens para as difundir;Quando enviar o computador para reparação ou actualização com o disco rígido” certifique-se que a informação pessoal” nomeadamente” imagens” informação bancária e outros dados pessoais” não estão acessíveis;No caso de tomar conhecimento do facto de que os seus dados pessoais” independentemente da sua natureza” foram divulgados contra a sua vontade” contacte de imediato” identificando-se” o prestador de serviços de Internet ou a Comissão Nacional de Protecção de Dados” por forma a que os seus dados sejam retirados; Ao reencaminhar um correio electrónico com imagens” vídeos ou outros dados pessoais de terceiros” ou se os publicita num site” pode incorrer em procedimento criminal;Quem contribuir para a difusão deste tipo de dados pessoais” mesmo que a estes não tenha tido acesso em primeiro lugar” e já proveniente de outras difusões” pode incorrer” de igual forma” no crime mencionado;Participe às autoridades;No caso de ser vítima e pretender apoio psicológico” contacte entidades e associações especializadas em apoio pessoal/personalizado. Para outros esclarecimentos consulte os sites da Policia Judiciária www.pj.pt e da Comissão Nacional de Protecção de Dados www.cnpd.pt” onde existe legislação actualizada sobre estes temas. 20 de Maio de 2003

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