A European Crime Prevention Network (Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade – REPC), criada em 2001 pela Decisão do Conselho da União Europeia (2001/427/JAI) e substituída em 2009 (2009/902/JAI), prossegue objetivos de promoção de ações em matéria de prevenção criminal e instituiu uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas neste domínio.
Através do Despacho n.º 9404/2016, de 22 de julho, emanado dos Gabinetes das Ex.mas Ministras da Administração Interna e da Justiça, a representação nacional anual alterna entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna.
A REPC é constituída pelos representantes nacionais de cada Estado-membro, sendo apoiada por um Secretariado, sedeado em Bruxelas. Cada semestre é presidido por um dos Estados-membros, elegendo uma temática sobre a qual incidirá a atividade da REPC.
A REPC é igualmente responsável pela realização anual de uma Conferência de Boas Práticas, na qual é atribuído o “Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade” (European Crime Prevention Award – ECPA), o que contribui para o intercâmbio das melhores práticas de prevenção da criminalidade na UE e destaca o êxito da prevenção da criminalidade em toda a Europa.
No presente semestre e sob os auspícios da Presidência húngara, o tema selecionado foi a prevenção da reincidência, atendendo ao crescente número de reclusos em muitos países europeus. Estudos indicam que as condições sociais, os níveis de educação e as qualificações profissionais da população reclusa são geralmente menos favoráveis do que os da população média geral.
O objetivo do ECPA 2024 e foco da Presidência húngara, centra-se na identificação e promoção das melhores práticas europeias que reduzam eficazmente as taxas de reincidência e reforcem uma reintegração bem-sucedida na sociedade. Os projetos a concorrer ao ECPA, um por Estado-membro, devem incluir a aplicação de medidas (através de formação, emprego e outros programas) em adultos ou jovens durante o seu tempo de reclusão, promovendo assim uma mais eficaz ressocialização.
De referir que o presente convite estende-se também a todos os projetos que envolvam a passagem dos reclusos por casas de transição como forma de reintegração, incentivando-se, por isso, a sua candidatura ao Prémio. No entanto, projetos organizados para ex-reclusos após a sua libertação não são considerados neste concurso. Três quartos das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto candidato devem corresponder a trabalhos realizados no estabelecimento prisional e um quarto pode envolver atividades pós-libertação. A ênfase recai sobre atividades realizadas no estabelecimento prisional, sendo os programas de reintegração após saída em liberdade utilizados apenas como medidas suplementares.
O tipo de crime cometido pelos reclusos que participam no programa é irrelevante. O projeto pode ser organizado e executado pelo próprio estabelecimento prisional ou envolver atividades implementadas por ONGs que apoiem, de forma mensurável, a reintegração dos reclusos na sociedade após a sua saída da prisão.
Cada Estado-membro participante só pode apresentar um projeto ao ECPA.
Cada entidade poderá apresentar os projetos de prevenção criminal que entender, desde que respeitando as regras e procedimentos estabelecidos pela REPC. Porém, só um desses projetos, selecionado por um júri nacional, poderá concorrer ao Prémio.
De acordo com as regras e procedimentos atualmente em vigor, os projetos candidatos devem cumprir os seguintes requisitos gerais, relativamente aos quais serão avaliados por um júri:
• O projeto deve centrar-se na prevenção e/ou redução da criminalidade e do medo da criminalidade no âmbito do tema selecionado;
• O projeto deve ter sido avaliado e ter atingido a maioria ou a totalidade dos seus objetivos. A prova do impacto na redução da criminalidade ou no aumento da segurança deve ter prioridade sobre a prova de outros tipos de resultados;
• O projeto deve, na medida do possível, ser inovador, envolvendo novos métodos ou novas abordagens;
• O projeto deve basear-se na cooperação entre parceiros, sempre que possível;
• O projeto deve ser suscetível de ser reproduzido por organizações e grupos de outros Estados-membros. Por conseguinte, as candidaturas devem incluir informações sobre os custos financeiros do projeto, a fonte de financiamento, o processo de execução e o material de base relevante.
O projeto vencedor, a nível europeu, terá como prémio um troféu e o montante monetário de € 10.000,00. Dois outros projetos beneficiarão de menções honrosas, com atribuição de um certificado, e do prémio monetário de € 5.000,00 cada. Todos os projetos a concurso serão apresentados na Conferência de Boas Práticas, que decorrerá em Budapeste, Hungria, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2024, onde serão igualmente divulgados os projetos vencedores.
Importa ressalvar que a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade não subsidiará as despesas associadas à eventual deslocação e presença dos representantes dos projetos eleitos por cada Estado-membro na Conferência de Boas Práticas.
A data limite para submissão de candidaturas, em língua inglesa, é o dia 6 de setembro de 2024. As candidaturas devem ser remetidas para a seguinte caixa de correio eletrónico: repc@sg.mai.gov.pt
Na página de Internet da EUCPN (REPC) dedicada à Conferência/Prémio 2024 podem ser consultadas as regras e procedimentos para a candidatura dos projetos, bem como descarregados os formulários necessários.
Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser endereçados, via email, para repc@sg.mai.gov.pt.