Direção Nacional

A Polícia Judiciária, em investigação da Unidade Nacional Contra Terrorismo, em inquérito dirigido pelo DIAP de Lisboa, levou a cabo no dia 17 de julho, uma operação policial destinada ao desmantelamento de uma organização com atividade criminosa que operava em Portugal, França, Espanha e Alemanha, suspeita da prática de crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, auxilio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

A operação policial foi desenvolvida em várias fases, nomeadamente com a execução e cumprimento de 18 Mandados de Busca domiciliária, bem como ao cumprimento de 6 Mandados de Detenção emitidos pela titular do inquérito, ação com incidência na região da grande Lisboa, Vila Franca de Xira e Margem Sul do Tejo.

Procedeu-se ainda ao cumprimento de vários mandados de busca não domiciliários, à fiscalização de estabelecimentos hoteleiros ligados à rede criminosa, nos quais se acolhiam imigrantes ilegais e ainda à abordagem estradal de viaturas de transporte com imigrantes ilegais a bordo, que se preparavam para entrar em território nacional. Esta operação envolveu a participação de cerca de 110 elementos da Policia Judiciária, contando ainda com o apoio do SEF e de elementos da ASAE, bem como colegas dos países intervenientes nesta JIT.

A investigação em causa, iniciada em território nacional em fevereiro de 2022, resultou de uma estreita cooperação com as autoridades judiciárias europeias, assumindo a EUROJUST, através de uma JIT, a coordenação das diferentes investigações, com o apoio da Europol.

A rede ora desmantelada, proporcionava a imigrantes em situação irregular em toda a Europa, a possibilidade de se deslocarem a Portugal no sentido de regularizar a sua situação junto do SEF, com vista à obtenção de Autorizações de Residência, na sua grande maioria recorrendo a documentos falsificados.

A investigação permitiu identificar 337 transportes de entre Lisboa / Paris / Lisboa, no total de mais de 6000 imigrantes ilegais

Os arguidos detidos, serão presentes às competentes Autoridades Judiciárias para primeiro interrogatório judicial e consequente sujeição às medidas de coação tidas por adequadas.

Imprimir