Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T)

Novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire 1169-007 Lisboa
Telefone: 211 967 000


Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica

1 – A UNC3T é a unidade operacional especializada que dá resposta preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime.

2 – À UNC3T compete a prevenção, deteção e investigação dos seguintes crimes, sem prejuízo de outros cuja competência lhe seja atribuída pelo diretor nacional:

  1. a) Os crimes previstos na Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro;
  2. b) Praticados com recurso ou por meio de tecnologias ou de meios informáticos, previstos, designadamente:
  3. i) No regime legal de proteção de dados pessoais;
  4. ii) No Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, incluindo a interferência e o desbloqueio de formas de proteção tecnológica de bens e de serviços;
  5. c) Prevenção, deteção, investigação criminal e coadjuvação das autoridades judiciárias quanto aos crimes:
  6. i) Contra a liberdade e autodeterminação sexual, sempre que praticados por meio ou através de sistema informático;
  7. ii) De devassa por meio da informática;

iii) De burla informática e nas comunicações;

  1. iv) Relativos à interferência e manipulação ilegítima de meios de pagamento eletrónicos e virtuais;
  2. v) De espionagem, quando cometido na forma de um qualquer programa informático concebido para executar ações nocivas que constituam uma ameaça avançada e permanente;
  3. vi) De ciberterrorismo, em articulação com a UNCT.

3 – Compete ainda à UNC3T:

  1. a) A centralização e tratamento de informação criminal relativa aos crimes acima referidos;
  2. b) Apresentar ao diretor nacional o resultado das análises táticas e estratégicas da criminalidade da sua competência;
  3. c) Proceder, em conjugação com a UIC, à recolha e tratamento de dados estatísticos;
  4. d) Colaborar e apoiar de forma direta as ações de prevenção, deteção e investigação desenvolvidas pelas entidades nacionais com competências definidas por lei para a segurança nacional do ciberespaço;
  5. e) Elaborar e manter atualizado o Plano Nacional da PJ para a Prevenção e o Combate ao Cibercrime, nomeadamente, em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança;
  6. f) Celebrar protocolos de colaboração técnica e científica com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante prévia aprovação da direção nacional;
  7. g) Assegurar o regular funcionamento de um grupo consultivo informal para debate e aconselhamento estratégico, formativo, jurídico, técnico e científico de questões relacionadas com o cibercrime, com a criminalidade tecnológica e a cibersegurança;
  8. h) Assegurar a colaboração e participação direta na formação inicial e contínua sobre cibercrime aos quadros do pessoal de investigação criminal e de apoio da PJ, designadamente, nas áreas da segurança da informação e da cibersegurança.

4 – Na UNC3T funciona uma equipa de investigação digital, que goza de autonomia técnica e científica, e tem, designadamente como funções:

  1. a) Otimizar e gerir as infraestruturas e meios tecnológicos atribuídos à unidade;
  2. b) Apoiar e assessorar nos planos técnico, tecnológico e jurídico, os trabalhadores da carreira investigação criminal nas suas investigações;
  3. c) Testar e desenvolver ferramentas específicas para a investigação do cibercrime, da criminalidade tecnológica e da decifragem de dados;
  4. d) Recolher, tratar e difundir dados relativos a ciber-intelligence para apoio às investigações, à cooperação policial internacional e à prevenção de atos de cibercrime;
  5. e) Desenvolver ações de contrainformação criminal;
  6. f) Dar apoio em ações de caráter técnico para recolha de prova digital, nomeadamente, ações encobertas e interceção de dados;
  7. g) Apoiar investigações que exijam conhecimentos técnicos especializados relativos, nomeadamente, a redes de anonimização, mercados e moedas virtuais, análise de programas maliciosos.