Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021
Aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
[Nota – ver, entre outros pontos, alguns dos capítulos onde a PJ é referida:
Enquadramento jurídico em regime penal 3.1.3.1
Apoio e acompanhamento pela prática de fogo posto no âmbito da saúde mental 3.1.3.2
Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais 3.1.3.3
Formação dos órgãos de comunicação social (OCS) para comunicação de risco 3.2.1.4
Constituição e funcionamento das Comissões de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR) 4.1.2.1
Normas Técnicas e Diretivas Operacionais 4.1.2.4
Implementação do modelo organizativo de modo faseado 4.3.1.1]