Número: 110/2021

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Página do DR: 48-(2) a 48-(180)

Diploma / Acto: Resolução do Conselho de Ministros

Sumário:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021

Aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

[Nota – ver, entre outros pontos, alguns dos capítulos onde a PJ é referida:

Enquadramento jurídico em regime penal 3.1.3.1

Apoio e acompanhamento pela prática de fogo posto no âmbito da saúde mental 3.1.3.2

Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais 3.1.3.3

Formação dos órgãos de comunicação social (OCS) para comunicação de risco 3.2.1.4

Constituição e funcionamento das Comissões de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (SGIFR) 4.1.2.1

Normas Técnicas e Diretivas Operacionais 4.1.2.4

Implementação do modelo organizativo de modo faseado 4.3.1.1]