Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
“(…) 6 – Determinar que a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos deve passar a ser competência reservada da Polícia Judiciária. (…)”