Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, 21 de abril de 2017
Polícia Judiciária efetua detenções por burla qualificada e falsificação de documentos
Os factos foram praticados na zona do Seixal
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, localizou, identificou e deteve, fora de flagrante delito, dois homens por sobre eles recaírem fortes indícios da prática dos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos. Os autores, sócios de uma empresa metalúrgica, celebraram com uma outra sociedade comercial um contrato de utilização de trabalho temporário, que vigorou entre 2014 e 2015, cessando em 2016, por incumprimento contratual. Com créditos de valor superior a 400.000 euros, relativos a faturas vencidas, a empresa de trabalho temporário intentou uma ação executiva contra o devedor, a quem foram penhorados diversos créditos sobre clientes. Simulando uma cessão de quotas, por um euro, a um terceiro, que se encontra preso pela prática de outros crimes de natureza patrimonial, agindo este no seu interesse, os autores lograram celebrar um acordo de pagamento com o credor, forjando documentos bancários que, supostamente, demonstravam a transferência do valor acordado. Desta forma, readquirindo, mais tarde, as quotas da sociedade metalúrgica, pelo valor que as tinham vendido, os detidos causaram a empresa de trabalho temporário, um prejuízo patrimonial correspondente aos valores em dívida e, cancelada a penhora com base no acordo celebrado, beneficiaram, ainda, dos créditos que possuíam sobre clientes. Os detidos, com 57 e 62 anos de idade, foram presentes a primeiro interrogatório judicial.
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