Polícia Judiciária efetua detenção de burlões

Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” 29 de outubro de 2014

Polícia Judiciária efetua detenção de burlões

Os detidos faziam crer que revelariam notas através de um processo especial

A Polícia Judiciária” através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” identificou e deteve” dois homens” com 34 e 35 anos de idade” sobre os quais recaem fortes suspeitas de integrarem um grupo criminoso que se dedicava à prática de crimes de burla.

As detenções ocorreram na cidade de Lisboa” quando os burlões tentavam que uma das vítimas” que dias antes lhes tinha feito a entrega de uma considerável quantia de dinheiro em notas de que se apropriaram” lhes entregasse uma quantia adicional a fim de se apoderarem da mesma.

O modus operandi utilizado é já bem conhecido da Polícia Judiciária e consiste” em traços largos” no facto dos burlões convencerem as vítimas de que têm em seu poder avultadas quantias de dinheiro” em notas de euros” proveniente de um país estrangeiro” normalmente de um país africano.

Convencem” ainda” as vítimas que face a dificuldades várias” normalmente devido a uma mudança de regime político ocorrida em tal país” tiveram necessidade de colocar todo o dinheiro que ali possuíam (normalmente na ordem dos milhões de euros) no exterior” sendo que para o dinheiro em causa passar as fronteiras sem ser detetado pelas autoridades locais tiveram de recorrer a um alegado procedimento especial que” segundo o que os burlões referem às vítimas” consiste em colorar ou tintar as notas de molde a que as mesmas tenham a aparência de simples pedaços de papel.

Depois do dinheiro passar as fronteiras” e de forma a que o mesmo possa ser utilizado” é necessário realizar o procedimento inverso” a fim de as notas voltarem à sua aparência normal” o que” segundo o que os burlões também contam às vítimas” é possível com recurso a um outro procedimento especial” no qual tem de ser utilizado um líquido muito raro e valioso” bem como outras notas de euros.

Depois de fazerem uma alegada demonstração deste último procedimento” os burlões acabam por convencer as vitimas a entregar-lhes significativas quantias em notas de euros para procederem à suposta revelação do alegado dinheiro proveniente do estrangeiro.

Assim que recebem as importâncias que lhes são entregues pelas vítimas” às quais são prometidos elevadíssimas compensações pela ajuda prestada” os burlões apoderam-se das mesmas” ficando na posse das vítimas alguns embrulhos com as dimensões idênticas às das notas entregues e que apenas contêm” na parte de cima” duas ou três verdadeiras” sendo tudo o resto meros pedaços de papel.

Os detidos” que se encontravam em situação irregular em território nacional” foram oportunamente presentes a primeiro interrogatório judicial de arguido detido.

Um deles ficou a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a termo de identidade e o outro” foi posteriormente entregue ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para efeitos de expulsão do território nacional.

A Polícia Judiciária” no exercício das suas competências de prevenção da criminalidade” vem mais uma vez alertar todos os cidadãos que eventualmente sejam abordados no sentido de se envolverem neste tipo de negócios de que os mesmos” invariavelmente” não passam de crimes de burla.

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