Polícia Judiciária detém duas mulheres e um homem por burla qualificada de forma reiterada

Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” 09 de junho de 2015

Polícia Judiciária detém duas mulheres e um homem por burla qualificada de forma reiterada

As vítimas entregam elevadas quantias de dinheiro e joalharia para resolver “problemas de mau-olhado”

A Polícia Judiciária” através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” identificou e deteve duas mulheres e um homem” com idades compreendidas entre os 46 e os 49 anos” sobre os quais recaem fortes suspeitas da prática reiterada de crimes de burla qualificada.

De acordo com os elementos de prova recolhidos no decurso da investigação” iniciada no final do passado mês de maio” as ora detidas mulheres abordavam outras mulheres na via pública dizendo-lhes saber que elas ou familiares próximos padeciam de um mal grave” que só poderia ser debelado com recurso a alegados tratamentos espirituais que se disponibilizam a realizar.

Nos casos em que conseguiram convencer as pessoas a realizar os alegados “tratamentos” – que podiam prolongar-se durante meses ou anos -” as detidas iam exigindo que as vítimas lhes entregassem avultadas quantias de dinheiro e de ouro sob o pretexto de que” caso assim não acontecesse” o suposto mal ou doença iria agravar-se” prometendo-lhes falsamente que no final dos tratamentos todo o dinheiro e ouro entregues seriam devolvidos.

Com este estratagema” muito antigo e sobejamente conhecido” mas” ainda assim” muito usado e eficaz” as detidas conseguiram ludibriar um número ainda não completamente determinado de vítimas” sobretudo mulheres que” para além de já se encontrarem em situação de grande fragilidade psicológica” acabaram por também ficar em grande dificuldade económica por terem entregado todas as suas economias.

O detido homem e uma das detidas possuem antecedentes policiais por factos de idêntica natureza” tendo um deles sido condenado muito recentemente a uma pena de prisão” suspensa na sua execução.

Os detidos” todos sem profissão conhecida” foram presentes a primeiro interrogatório judicial de arguido detido para aplicação das medidas de coação consideradas adequadas.

A Polícia Judiciária” no exercício das suas competências de prevenção da criminalidade” alerta” mais uma vez” todos os cidadãos que eventualmente sejam alvo deste tipo de abordagem para não entregarem a ninguém qualquer objeto ou valor e reportarem a situação de imediato à autoridade policial mais próxima.

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