Polícia Judiciária desarticula grupo criminoso dedicado à prática de burlas

Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” 02 de abril de 2014

Polícia Judiciária desarticula grupo criminoso dedicado à prática de burlas

Foram detidos três homens” em flagrante delito

A Polícia Judiciária” através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” identificou e deteve três homens” com idades compreendidas entre os 32 e os 37 anos de idade” sobre os quais recaem fortes indícios de integrarem um grupo criminoso dedicado à prática de crimes de burla.

As detenções concretizaram-se em Lisboa” quando os autores se preparavam para cometer mais um crime de burla através de um modus operandi já bem conhecido da Polícia Judiciária que” em traços largos” consiste em os burlões convencerem as vítimas a entregar-lhes elevadas somas de dinheiro em notas de euros” normalmente de 50″ 100″ 200 ou 500″ com a promessa de que” com recurso a líquidos e papéis especiais” conseguirão multiplicar as quantias que lhe foram entregues” ficando todos os intervenientes a ganhar com o negócio.

Depois de receberem as importâncias que lhes são entregues” os burlões apoderam-se das mesmas” deixando embrulhos na posse das vítimas com dimensões idênticas às das notas entregues” os quais apenas contêm” na parte de cima” duas ou três notas verdadeiras” sendo tudo o resto meros pedaços de papel.

Aquando das detenções foram apreendidos diversos objetos utilizados na prática dos crimes” designadamente uma grande quantidade de maços de papéis com dimensões idênticas às das notas de euros” garrafas de líquidos destinados à suposta multiplicação do dinheiro” diversos telemóveis e outros artefactos utilizados na prática deste tipo de ilícitos.

Os detidos” sem profissão conhecida” foram presentes à autoridade judiciária competente para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

A Polícia Judiciária” no exercício das suas competências de prevenção da criminalidade” prevalece-se desta oportunidade para alertar todos os cidadãos que eventualmente sejam abordados no sentido de se envolverem neste tipo de negócios de que todos eles” invariavelmente” não passam de crimes de burla” devendo tais factos serem comunicados às autoridades.

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