A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, em articulação com o Ministério Público da Comarca de Faro e com a Interpol, desencadeou, ontem, uma operação policial destinada ao cumprimento de 11 mandados de busca para desmantelamento da estrutura nacional de uma organização criminosa dedicada ao phishing bancário, e que resultou na detenção de quatro homens e três mulheres e na constituição de outros cinco arguidos.
Em causa está um grupo criminoso organizado, fortemente indiciado da prática dos crimes de burla informática, falsidade informática, acesso ilegítimo, branqueamento de capitais e associação criminosa, que, desde 2021, lesou diversos cidadãos em território nacional em valor superior a 1.500.000 euros.
Os factos em investigação enquadram-se na previsão de crimes informáticos, no modo de atuação denominado de phishing, na modalidade de smishing e vishing, onde a concretização do plano criminoso se inicia quando os clientes das instituições bancárias, ao acederem às páginas falsas criadas para este propósito, acabam por ser enganados, facultando as informações necessárias para que, posteriormente, venham a ser efetuados acessos ilegítimos às suas contas por parte de hackers.
Seguidamente, as vítimas eram contactadas por chamada de voz, por indivíduo que dizia ser do serviço de segurança da entidade bancária, com o propósito proceder à validação das transferências bancárias ilícitas realizadas.
No caso concreto, tudo indica estarmos perante um tipo de criminalidade organizada e estruturada, constituída por vários indivíduos que desempenham diversas funções bem definidas, com a finalidade de se apropriarem, ilicitamente, do património financeiro das vítimas.
No decurso das diligências efetuadas, foram apreendidos diversos equipamentos informáticos utilizados para a prática dos crimes, cujo valor ascende a cerca de 30 mil euros, bem como, apreendidas diversas contas bancárias com um saldo superior a 200 mil euros.
Os detidos serão presentes à autoridade judiciária competente para aplicação das medidas de coação.