A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica – UNC3T, em inquérito tutelado pelos Serviços do MP do Cartaxo, procedeu à detenção de um indivíduo e constituiu como arguidos outros sete indivíduos, todos homens, que se dedicavam à prática continuada de crimes de violação de direitos do autor, de burla informática agravada e de falsidade informática.
O grupo criminoso dedicava-se à comercialização de retransmissão ilícita de conteúdos codificados geralmente transmitidos para difusão televisiva, só acessível licitamente por contrato.
O detido assumia um papel central na organização, garantindo e manutenção da rede tecnológica agora desmantelada, que atuava numa extensa área no centro do País.
Com base num modus operandi conhecido na gíria como “card sharing” ou “air-sharing”, os arguidos conseguiam criar e manter uma atividade mercantil do acesso, descodificação e posterior difusão ilícita, de conteúdos televisivos, provocando lesão patrimonial elevada nos operadores qualificados e licenciados para o efeito.
Foi apreendido um conjunto vasto de meios informáticos, essenciais à infraestrutura da prática dos crimes em investigação, cujo exame permitirá delimitar a atividade criminosa e identificar os intervenientes que beneficiaram desta prática criminosa.
No plano de intensificação de ações policiais que visam a proteção dos direitos do autor e direitos conexos, a Polícia Judiciária prossegue as investigações para deteção e identificação deste modus operandi e determinar a extensão deste tipo de criminalidade.
Ao detido, presente a primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coação de obrigação de apresentações periódicas a órgão policial.