Operação “Mala a Mala” – Apreensão de estupefaciente destinado ao território nacional

A Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação em curso procedeu à detenção de seis indivíduos do sexo masculino” com idades entre os 32 e 55 anos” residentes na grande Lisboa” sendo dois deles empresários” um funcionário público e os restantes três sem profissões definidas” suspeitos de introduzirem de forma organizada” em território nacional” quantidades apreciáveis de estupefacientes. 

A um dos detidos” responsável pelo transporte e proveniente da República Dominicana” no aeroporto foi-lhe apreendida uma mala que continha no seu interior e de forma não dissimulada” aproximadamente” 12″500 kg de cocaína de elevado grau de pureza que daria para cerca de 130.000 doses individuais. 

Dois dos outros detidos foram abordados por esta PJ numa acção que se desenrolou junto ao Aeroporto da Portela em Lisboa” em meados do último mês” quando controlavam o referido correio” e se preparavam para entregar a mala com o produto estupefaciente a um empresário” largamente referenciado por esta Polícia no tráfico interno e internacional de estupefacientes” que os aguardava na zona das Olaias na cidade de Lisboa. 

O desenrolar da investigação permitiu identificar e deter” na última terça feira” dois outros suspeitos” um deles funcionário de alfândega e colocado no Aeroporto de Lisboa e um empresário com antecedentes policiais e criminais” que funcionava como elo de ligação entre a organização e aquele. 

Tudo indicia que o produto estupefaciente se destinava ao mercado interno e era introduzido” regularmente” por via aérea em Portugal” com a conivência do reportado funcionário. 

Para além da droga foram ainda apreendidas 2 viaturas topo de gama e 10 telemóveis. A investigação irá prosseguir tendo em vista a total definição do alcance” contornos e extensão da actividade delituosa destes indivíduos que se presume terem estado” de forma organizada” a introduzir significativas quantidades de cocaína em Portugal. 

Todos os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial” sendo-lhes aplicada” como medida de coacção” a prisão preventiva. 

10 de Abril de 2008

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