A Polícia Judiciária” através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes – UNCTE” focada nas atuais tendências que apontam para a proliferação de grupos criminosos” devidamente estruturados e organizados” que se dedicam à obtenção e transporte” por via aérea” de cocaína procedente da América do Sul para ulterior distribuição e comercialização sobretudo na Europa” mas também em África e na Ásia” desencadeou sucessivas ações policiais de índole proactiva” genericamente denominadas por “Operação HERMES”” que tiveram o seu epílogo no dia de ontem. Nesse contexto” foi desarticulado um grupo criminoso sedeado em Lisboa” inserido numa organização mais ampla dirigida a partir da América Latina e da região Ocidental de África que se caracteriza pela multiplicidade de centros de decisão” a nível regional” e de células de atuação cujos integrantes primam pela permanente mutação e deslocalização transfronteiriça. No decurso da investigação foram assinaladas ligações a vários grupos afins a operar em múltiplos países” essencialmente na maioria das capitais da Europa. O entreposto distribuidor da cocaína na América Latina era suportado por infraestrutura implantada em São Paulo/Brasil. O grupo consumava operações de transporte de quantidades relativamente reduzidas de cocaína” porém contínuas” de modo a mitigar os inerentes riscos da atividade ilícita. A dinâmica” flexibilidade e persistência nessas operações assegurava a constante movimentação de fluxos de cocaína para abastecimento dos mercados em diferentes países” sem risco de disrupção” com vista à obtenção de avultados proventos. O respetivo modus-operandi consistia no recrutamento de correios humanos” geralmente cidadãos nacionais” que se deslocavam sobretudo ao Brasil onde recebiam o produto estupefaciente para introdução em diferentes países” nomeadamente em Portugal” mediante contraprestação económica. Chegados aos destinos pré-determinados” membros do grupo organizado voltavam a contatá-los para recolher a cocaína que depois repartiam por outros escalões e locais de comercialização. A utilização de rotas complexas nas deslocações dos correios fazia parte da estratégia do grupo para perturbação de controlos policiais ou aduaneiros” com a finalidade de mitigar o risco de deteção do produto estupefaciente. A dissimulação da cocaína processava-se com recurso a sofisticados sistemas de ocultação” que incluíam métodos diversificados e imaginativos” nomeadamente: interior e exterior do corpo humano (bodypackage e cintas); embalagens acondicionadas na estrutura e no interior de malas de viagem” bem como em componentes mecânicos de automóvel e ainda impregnação em artigos de vestuário. A investigação teve início no mês de Dezembro de 2010. A partir daí” foram delineados os contornos do grupo com identificação gradual dos respetivos membros” do modo de atuação e correspondente recolha de meios de prova da atividade criminosa. Depois” durante ciclo temporal de aproximadamente um ano” foram apreendidos” na globalidade” cerca de 42 quilogramas de cocaína e 3 quilogramas de anfetaminas” quantidades a que corresponderiam” respetivamente” 210.000 e 30.000 doses individuais diárias. No mesmo período” foram detidos quinze correios (cinco em Portugal” três em Espanha” dois no Brasil” um em França” um na Suíça” um na Bolívia” um no Perú e um no Japão) que transportavam quantidades de cocaína que oscilavam entre 50 gramas e 6 quilogramas” bem como” num dos casos” anfetaminas. Recentemente” foram detidos mais dez indivíduos que desempenhavam funções de maior relevo na estrutura do grupo” na região da Grande Lisboa (oito) e também em Zurique/Suíça (dois)” indiciados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa. Os vinte e cinco detidos foram presentes a autoridades judiciárias em Portugal e no estrangeiro que fixaram as seguintes medidas de coação: prisão preventiva (vinte e um); prisão domiciliária (um); apresentações diárias e proibição de contatos (dois). Os últimos seis detidos foram esta semana presentes no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa – 1ª Secção para efeito de aplicação de medida de coação. Parte significativa das ações policiais foi desenvolvida mediante aplicação de mecanismos de cooperação bilateral apoiada em estreita articulação com congéneres europeias e sul-americanas para além da intervenção da Interpol e da Europol no âmbito das respetivas competências. 18 de Maio de 2012
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