Operação Fim de Férias II: Desmantelamento de organização criminosa e apreensão de cocaína

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE)” em ulteriores desenvolvimentos da Operação “Fim de Férias” cujos resultados foram divulgados à comunicação social em 22 de Agosto (detenção de três indivíduos estrangeiros e apreensão de cerca de 55Kg de cocaína no sul do país)” procedeu no passado fim de semana” à detenção de mais dois indivíduos suspeitos de fazerem parte da organização criminosa investigada e à apreensão de mais 90 kg de cocaína de elevado grau de pureza” para além de 4 espingardas” uma pistola” munições” uma viatura ligeira” um veículo “todo-o-terreno”” um motociclo” dinheiro” telemóveis e material informático. O produto estupefaciente ora apreendido” bem como os 55 kg apreendidos na primeira fase da Operação foram introduzidos em território nacional” dissimulados no interior de um torno mecânico industrial” transportado num contentor por via marítima. Parte da cocaína ora apreendida (30kg)” encontrava-se na bagageira de uma viatura interceptada pela PJ na área da grande Lisboa. Os restantes 60 kg foram detectados ainda no interior do referido contentor” num terreno perto da localidade alentejana de Baleizão. Um dos detidos” de 44 anos” era empresário da construção civil e o outro de 59 anos e de origem sul-americana que declarou a profissão de vendedor” era investigado em Espanha e na Colômbia por tráfico de estupefacientes e branqueamento de capitais. Presentes a 1.º interrogatório judicial foi-lhes aplicada medida de prisão preventiva. A investigação prossegue no sentido de identificar a origem da cocaína apreendida e de proceder ao desmantelamento total da organização criminosa que de acordo com elementos disponíveis se dedicava a introduzir estupefacientes em Portugal para posteriormente os reencaminhar para outros países europeus. A droga e os bens apreendidos poderão ser fotografados nas instalações da DCITE” hoje” pelas 15h30m onde serão igualmente prestados esclarecimentos complementares sobre o modus operandi utilizado. 30 de Agosto de 2005

Imprimir