Processo “Hells Angels”: Detenções - Criminalidade especialmente violenta e altamente organizada

Direção Nacional

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República e a Policia Judiciária esclarecem:

No âmbito de inquérito dirigido pelo Ministério Público, com investigação realizada pela Polícia Judiciária e na sequência de diligências cumpridas no dia 30-01-2019 foi concretizada no Algarve a detenção de dois cidadãos nacionais, associados à organização “Hells Angels Motorcycle Club” sobre os quais impendia mandado de detenção.

Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática dos seguintes crimes: associação criminosa, homicídio qualificado, na forma tentada, roubo, ofensas à integridade física graves, ofensas à integridade física qualificadas e detenção de armas proibidas.

Os detidos foram apresentados no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a primeiro interrogatório judicial no dia 31-01-2019 tendo a Juiz decidido, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, aplicar aos arguidos, cumulativamente, as seguintes medidas de coação: o dever de apresentações periódicas no posto policial da área de residência, proibição de ausência para o Estrangeiro e de contactos com coarguidos, bem como de participarem em eventos motard e de exercício da profissão de segurança privada.

O inquérito corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária.

O Inquérito encontra-se em segredo de justiça.

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