Altera pela décima nona vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas.
Lei n.º 13/2012
de 26 de março
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à décima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lein.º 45/96, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de setembro, pela Lein.º 30/2000, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de agosto, e 104/2001, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de janeiro, 47/2003, de 22 de agosto, 11/2004, de 27 de março, 17/2004, de 11 de maio, 14/2005, de 26 de janeiro, 48/2007, de 29 de agosto, 59/2007, de 4 de setembro, 18/2009, de 11 de maio, e 38/2009, de 20 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
São aditadas à tabela i-A e à tabela ii-A, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, respetivamente, a substância tapentadol (3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-metilpro-pil]fenol) e a substância 4-metilmetcatinona (mefedrona).
Artigo 3.º
Republicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
São republicadas em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, as tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 14 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo
(artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93)
TABELA I-A
Acetil-alfa-metilfentanil – N-[1-(alfa) metilfenetil-4-piperidil] acetanilida.
Acetildiidrocodeína – 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmorfinano.
Acetilmetadol – 3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano.
Acetorfina – 3-0-acetiltetra-hidro-7(alfa)-(1-hidro-1-metilbutil)-6,14-endoetano-oripavina.
Alfacetilmetadol – alfa-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano.
Alfameprodina – alfa-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipiperidina.
Alfametadol – alfa-6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol.
Alfa-metilfentanil – N-{1-[(alfa) metilfenetil]-4-piperidil} propionanilida.
Alfa-metiltiofentanil – N-[1-metil-2-(2-tienil) etil]-4-piperidil propionanilida.
Alfentanil – monocloridrato de N-{1[2-(4-etil-4,5-di-hidro-5-oxo-1H-tetrazol-1 il) etil]-4-(metoximetil)-4-piperidinil}-N-fenilpropanamida.
Alfaprodina – alfa-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxipiperidina.
Alilprodina – 3-alil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipiperidina.
Anileridina – éster etílico do ácido 1-para-aminofene-til-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Benzilmorfina – 3-benziloxi-4,5-epoxi-N-metil-7-morfineno-6-ol; 3-benzilmorfina.
Benzetidina – éster etílico do ácido 1-(2-benziloxietil)- – 4-fenilpepiridino-4-carboxílico.
Betacetilmetadol – beta-3-acetoxi-6-dimetilamino-4,4-difenil-heptano.
Beta-hidroxifentanil – N-{1-[(beta)-hidroxifenetil]-4-piperidil} propionanilida.
Beta-hidroxi-3-metilfentanil – N-{1-[(beta)-hidroxifenetil]-3-metil-4-piperidil} propionanilida.
Betameprodina – beta-3-etil-1-metil-4-fenil-4-propionoxipiperidina.
Betametadol – beta-6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol.
Betaprodina – beta-1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxipiperidina.
Bezitramida – 1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-(2-oxo-3-propionil-1-benzimidazolinil)-piperid ina.
Butirato de dioxafetilo – etil-4-morfolino-2,2-difenilbutirato.
Cetobemidona – 4-meta-hidroxifenil-1-metil-4-propionilpiperidina.
Clonitazeno – 2-para-clorobenzil-1-dietilaminoetil-5-nitrobenzimidazol.
Codeína – 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7-morfineno; 3-metil-morfina.
Codeína N-óxido – 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7-morfineno-17-oxi-ol.
Codoxina – di-hidrocodeinona-6-carboximetiloxina.
Concentrado de palha de papoila – matéria obtida por tratamento da palha de papoila em ordem a obter a concentração dos seus alcalóides, logo que esta matéria é colocada no comércio.
Desomorfina – 3-hidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfinano; di-hidrodoximorfina.
Dextromoramida – (+)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4 (1-pirrolidinil)-butil]-morfolina.
Dextropropoxifeno – (+)-4-dimetilamino-3-metil-1,2-difenil-2-butanol propionato.
Diampromida – N-[(2-metilfenetilamino)-propil]-propionanilida.
Dietiltiambuteno – 3 dietilamino-1,1-di-(2′-tienil)-1-buteno.
Difenoxilato – éster etílico do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Difenoxina – ácido-1-(3-ciano-3,3-difenilpropil)-4-fenilisonipecótico.
Diidrocodeína – 6-hidroxi-3-metoxi-17-metil-4,5-epoximorfinano.
Diidroetorfina – 7,8-diidro-7-(alfa)-[1-(R)-hidroxi-1-metilbutil]-6,14-enab-etanotetraidrooripa vina.
Di-hidromorfina – 3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfinano.
Dimefeptanol – 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanol.
Dimenoxadol – 2-dimetilaminoetilo-1-etoxi-1,1-difenilacetato.
Dimetiltiambuteno – 3-dimetilamino-1,1-di-(2′-tienil)-1-buteno.
Dipipanona – 4,4-difenil-6-piperidina-3-heptanona.
Drotebanol – 3,4-dimetoxi-17-metilmorfinano-6-beta, 14-diol.
Etilmetiltiambuteno – 3-etilmetilamino-1,1-di-(2′-tienil)-1-buteno.
Etilmorfina – 3-etoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-17-metil-7-morfineno; 3-etilmorfina.
Etonitazeno – 1-dietilaminoetil-2-para-etoxibenzil-5-nitrobenzimidazol.
Etorfina – tetra-hidro-7-(1-hidroxi-1-metilbutil)-6,14-endoetenooripavina.
Etoxeridina – éster etílico do ácido-1-[2-(2-hidroxietoxi)-etil]-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Fenadoxona – 6-morfolino-4,4-difenil-3-heptanona.
Fenanpromida – N-(1-metil-2-piperidinoetil)-propionalida.
Fenazocina – 2′-hidroxi-5,9-dimetil-2-fenetil-6,7-benzomorfano.
Fenomorfano – 3-hidroxi-N-fenetilmorfinano.
Fenopiridina – éster etílico de ácido 1-(3-hidroxi-3- -fenilpropil)-fenil-piperidino-4-carboxílico.
Fentanil – 1-fenetil-4-N-propionilanilinopiperidina.
Folcodina – 3-(2-morfolino-etoxi)-6-hidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno; morfoliniletilmorfina.
Furetidina – éster etílico do ácido 1-(2-tetra-hidrofur-furiloxietil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Heroína – 3,6-diacetoxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno; diacetilmorfina.
Hidrocodona – 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-17 metilmorfina; di-hidrocodeina.
Hidromorfinol – 3,6,14-triidroxi-4,5-epoxi-17-metilmorfinano; 14-hidroxidiidromorfina.
Hidromorfona – 3-hidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metilmorfinano; diidromorfinona.
Hidroxipetidina – éster etílico do ácido 4-meta-hidro-xifenil-1-metilpiperidino-4-carboxílico.
Isometadona – 6-dimetilamino-5-metil-4,4-difenil-3-hexanona.
Levofenacilmorfano – (-)-3-hidroxi-N-fenacilmorfinano.
Levometorfano – (-)-3-metoxi-N-metilmorfinano [v. nota (*)].
Levomoramide – (-)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil] morfina.
Levorfanol – (-)-3-hidroxi-N-metilmorfinano [v. nota (*)].
Metadona – 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-heptanona.
Metadona, intermediário de – 4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano.
Metazocina – 2′-hidroxi-2,5,9-trimetil-6,7-benzomorfano.
Metildesorfina – 6-metil-delta-6-desoximorfina; 3-hidroxi-4,5-epoxi-6,17-dimetil-6-morfineno.
Metildiidromorfina – 6-metil-diidromorfina; 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-6,17-dimetilmorfinano.
3-metilfentanil – N-(3-metil-1-fenetil-4-piperidil) propionanilida (e os seus dois isómeros cis e trans).
Metopão – 5-metil di-hidromorfinona; 3-hidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-5,17 dimetilmorfinona.
Mirofina – miristilbenzilmorfina; tetradecanoato de 3-benziloxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-6-ilo.
Morferidina – éster etílico do ácido 1-(2-morfolinoetil)-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Moramida, intermediário de – ácido 2-metil-3-morfo-lino-1,1-difenilpropano carboxílico.
Morfina – 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno.
Morfina, bromometilato e outros derivados da morfina com nitrogénio pentavalente.
Morfina-N-óxido – 3,6-diidroxi-4,5-epoxi-17-metil-7-morfineno-N-óxido.
MPPP – propionato de 1-metil-4-fenil-4-piperidinol.
Nicocodina – éster codeínico do ácido 3-piridinocarboxílico; 6-nicotinilcodeína.
Nicodicodina – éster diidrocodeínico do ácido 3-piridinocarboxílico; 6-nicotinildiidrocodeína.
Nicomorfina – 3,6-dinicotilmorfina.
Noracimetadol – (mais ou menos)-alfa-3-acetoxi-6-metilamino-4,4-difenil-heptano.
Norcodeína – 3-metoxi-4,5-epoxi-6-hidroxi-7-morfineno; N-desmetilcodeína.
Norlevorfanol – (-)-3-hidroximorfinano.
Normetadona – 6-dimetilamino-4,4-difenil-3-hexanona.
Normorfina – 3,6-di-hidroxi-4,5-epoxi-7-morfineno; desmetilmorfina.
Norpipanona – 4,4-difenil-6-peperidino-3-hexanona.
Ópio – o suco coagulado espontaneamente obtido da cápsula da Papaver som niferum L. e que não tenha sofrido mais do que as manipulações necessárias para o seu empacotamento e transporte, qualquer que seja o seu teor em morfina.
Ópio – mistura de alcalóides sob a forma de cloridratos e brometos.
Oripavina [3-O-desmetiltebaína, o 6,7,8,14-tetradeshi-dro-4,5-(alfa)-epoxi-6-metoxi-17-metilmorfinan-3-ol].
Oxicodona – 3-metoxi-4,5-epoxi-6-oxo-14-hidroxi-17-metilmorfinano; 14-hidroxidiidrocodeínona.
Oximorfona – 3,14-diidroxi-4,5-epoxi-6-oxo-17-metilmorfinano; 14-hidroxidiidromorfinona.
Para-fluorofentanil-[4′-fluoro-N-(1-fenetil-4-piperidil)] propionanilida.
PEPAP – acetato de 1-fenetil-4-fenil-4-piperidinol.
Petidina – éster etílico do ácido 1-metil-4-fenilpiperi-dino-4-carboxílico.
Petidina, intermediário A da – 4-ciano-1-metil-4-fenil-piperidina.
Petidina, intermediário B da – éster etílico do ácido-4-fenilpiperidino-4-carboxílico.
Petidina, intermediário C da – ácido 1-metil-4-fenilpi-peridino-4-carboxílico.
Piminodina – éster etílico do ácido 4-fenil-1-[3-(feni-lamino)-propilpiperidino]-4-carboxílico.
Piritramida – amida do ácido 1-(3-ciano-3,3-difenil-propil)-4-(1-piperidino)-piperidino-4-carboxílico.
Pro-heptazina – 1,3-dimetil-4-fenil-4-propionoxiazaciclo-heptano.
Properidina – éster isopropílico do ácido 1-metil-4-fe-nilpiperi-dino-4-carboxílico.
Propirano – N-(1-metil-2-piperidinoetil)-N-2-piridilpropionamida.
Racemétorfano – (mais ou menos)-3-metoxi-N-metilmorfinano.
Racemoramida – (mais ou menos)-4-[2-metil-4-oxo-3,3-difenil-4-(1-pirrolidinil)-butil]-morfolina.
Racemorfano – (mais ou menos)-3-hidroxi-N-metilmorfinano.
Remifentanilo – 1-(2-metoxicarboniletil)-4-(fenilpropionilamino) piperidina-4-carboxilato de metilo.
Sufentanil – N-{4-metoximetil-1-[2-(2-tienil)-etil]-4-piperidil}-propionanilida.
Tabecão – 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmorfinano; acetidil-hidrocodeínona.
Tapentadol – {3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-metilpropil]fenol}.
Tebaína – (3,6-dimetoxi-4,5-epoxi-17-metil-6,8-morfinadieno).
Tilidina – (mais ou menos)-etil-trans-2-(dimetilamino)-1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato.
Tiofentanil – N-{1-[2-(2-tienil) etil]-4-piperidil} propionanilida.
Trimeperidina – 1,2,5-trimetil-4-fenil-4-propionoxipiperidina.
Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.
Os ésteres e os éteres das substâncias inscritas na presente tabela em todas as formas em que estes ésteres e éteres possam existir, salvo se figurarem noutra tabela.
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela, incluindo os sais dos ésteres e éteres e isómeros mencionados anteriormente sempre que as formas desses sais sejam possíveis.
(*) O dextrometorfano (+)-3-metoxi-N-metilmorfinano e o dextrorfano (+)-3-hidroxi-N-metilmorfineno estão especificamente excluídos desta tabela.
TABELA I-B
Coca, folha de – as folhas de Erythroxilon coca (Lamark), da Erythroxilon nova-granatense (Morris) Hieronymus e suas variedades, da família das eritroxiláceas e as suas folhas, de outras espécies deste género, das quais se possa extrair a cocaína diretamente, ou obter-se por transformações químicas; as folhas do arbusto de coca, exceto aquelas de que se tenha extraído toda a ecgonina, a cocaína e quaisquer outros alcalóides derivados da ecgonina.
Cocaína – éter metílico do ácido (-)-8-metil-3-ben-zoiloxi-8-aza-biciclo-(1,2,3)-octano-2-carboxílico; éster metílico de benzoilecgonina.
Cocaína-D – isómero dextrógiro de cocaína.
Ecgnonina, ácido – (-)-3-hidroxi-8-metil-8-aza-biciclo-(1, 2, 3)-octano-2-carboxílico, e os seus ésteres e derivados que sejam convertíveis em ecgonina e cocaína.
Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível.
TABELA I-C
Canabis – folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa Lda. qual não se tenha extraído a resina, qualquer que seja a designação que se lhe dê.
Canabis, resina de – resina separada, em bruto ou purificada, obtida a partir da planta Cannabis.
Canabis, óleo de – óleo separado, em bruto ou purificado, obtido a partir da planta Cannabis.
Cannabis – sementes não destinadas a sementeira da planta Canabis sativa L.
Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível.
TABELA II-A
1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano, N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzilpiperazina ou BZP).
2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina).
2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina).
2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina).
2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina).
Bufotenina – 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina.
Catinona – (-)-(alfa)-aminopropiofenona.
DET – N-N-dietiltriptamina.
DMA – (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-a-metilfeniletilamina.
DMHP – 3-(1,2-dimetil-heptil)-1-hiroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo-( b,d) pirano.
DMT – N-N-dimetiltriptamina.
DOB – 2,5 dimetoxi-4-bromoanfetamina.
DOET – (mais ou menos)-2,5-dimetoxi-4(alfa)-etil-metilfeniletilamina.
DOM, STP – 2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenil- propano.
DPT – dipropiltriptamina.
Eticiclidina, PCE – N-etil-1-fenilciclo-hexilamina.
Etriptamina – 3-(2-aminobutil)indol.
Fenciclidina, PCP – 1-(1-fenilciclo-hexi) piperidina.
GHB [(gama)-ácido hidroxibutírico].
Lisergida, LSD, LSD-25-(mais ou menos)-N-N-dietilisergamida; dietilamida do ácido dextro-lisérgico.
MDMA – 3,4-metilenadioxianfetamina.
Mescalina – 3,4,5-trimetoxifenetilamina.
Metcatinona – 2-(metilamino)-1-fenilpropan-1-ona.
4-metilaminorex – (mais ou menos)-cis-2-amino-4-metil-5-fenil-2-oxazolina.
4-metilmetcatinona (mefedrona).
MMDA – (mais ou menos)-5-metoxi-3,4-metilenodioxi-(alfa) metilfeniletilamina.
Para-hexilo – 3-hexilo-1-hidroxi-7,8,9,10-tetraidro-6,6,9-trimetil-6H-dibenzo (b,d) pirano.
PMA – 4 (alfa)-metoxi-metilfeniletilamina.
PMMA – [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2-aminopropano].
Psilocibina – fosfatodiidrogenado de 3-(2-dimetila-minoetil)-4-indolilo.
Psilocina – 3-(-2-dimetilaminoetil)-4-(hidroxi-indol).
Roliciclidina, PHP, PCPY – 1-(1-fenilciclohexil) pirrolidina.
Tenanfetamina-MDA – (mais ou menos)-3,4 N-metilenodioxi, (alfa)-dimetilfeniletilamina.
Tenociclidina, TCP – 1-[1-(2-tienil) ciclo-hexil] piperidina.
TMA – (mais ou menos)-3,4,5-trimetoxi-(alfa)-metilfeniletilamina.
TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).
4-MTA (p-metiltioanfetamina ou 4-metiltioanfetamina).
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela sempre, que a existência de tais sais seja possível.
Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.
TABELA II-B
Anfetamina – (mais ou menos)-2-amino-1-fenilpropano.
Catina – (+)-treo-2-amino-1-hidroxi-1-fenilpropano.
Dexanfetamina – (+)-2-amino-1-fenilpropano.
Fendimetrazina – (+)-3,4-dimetil-2-fenilmorfolina.
Fenetilina – (mais ou menos)-3,7-di-hidro-1,3-dimetil-7-{2-[(1-metil-2-feniletil) amino] etil}-1H-purina-2,6-diona.
Fenmetrazina – 3-metil-2-fenilmorfolina.
Fentermina – (alfa), (alfa)-dimetilfenetilamina.
Levanfetamina – (-)-2-amino-1-fenilpropano.
Levometanfetamina – (-)-N-dimetil, a-fenetilamino-3 (O-clorofenil)-2-metil (3H)-4-quinazolinona.
Metanfetamina – (+)-2-metilamino-1-fenilpropano.
Metanfetamina, racemato – (mais ou menos)-2-metilamina-1-fenilpropano.
Metilfenidato – éster metílico do ácido 2 fenil-2-(2-piperidil) acético.
Tetraidrocanabinol – os seguintes isómeros: (Delta) 6a (10a), (Delta) 6a (7), (Delta) 7, (Delta) 8, (Delta) 9, (Delta) 10, (Delta) (11).
Zipeprol – (alfa)-[(alfa)-metoxibenzil]-4-[(beta)-metoxifenetil]-1-piperazineetanol.
Os derivados e sais das substâncias inscritas nesta tabela, sempre que a sua existência seja possível, assim como todos os preparados em que estas substâncias estejam associadas a outros compostos, qualquer que seja a ação destes.
TABELA II-C
Amobarbital – ácido 5-etil-5-(3-metilbutil) barbitúrico.
Buprenorfina – 21-ciclopropil-7 alfa [(s) 1-hidroxi- 1,2,2-trimetilpropil]-6,14-endo-etano-6,7,8,14-tetra-hidro-oripavina.
Butalbital – ácido 5-alil-5-isobarbitúrico.
Ciclobarbital – ácido 5-(1-ciclo-hexeno-1-il)-5-etilbar-bitúrico.
Flunitrazepam – 5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-1-metil-7-nitro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Glutetamida – 2-etil-2-fenilglutarimida.
Mecloqualona – 3-(O-clorofenil)-2-metil-4(3H)-quinazolinona.
Metaqualona – 2-metil-3-o-tolil-4(3H)-quinazolinona.
Pentazocina – 1,2,3,4,5,6-hexa-hidro-6,11,dimetil-3-(3-metil-2-butenil)-2,6-metano-3-benzozo cina-8-ol.
Pentobarbital – ácido 5-etil-5-(1-metilbutil) barbitúrico.
Secobarbital – ácido 5-alil-5-(1-metilbutil) barbitúrico.
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
TABELA III
1 – Preparações que, pela sua composição quantitativa e embora derivadas de estupefacientes, não apresentam grande risco de uso e abuso.
2 – Preparações de acetildiidrocodeína, codeína, diidrocodeína, etilmorfina, folcodina, nicocodina, nicodicodina e norcodeína, quando misturadas com um ou vários outros ingredientes e a quantidade de narcótico não exceda 100 mg por unidade de administração e a concentração nas preparações farmacêuticas em forma não dividida não exceda 2,5 %.
3 – Preparações de cocaína contendo no máximo 0,1 % de cocaína, calculada em cocaína base, e preparações de ópio ou morfina que contenham no máximo 0,2 % de morfina, calculada em morfina base anidra, quando em qualquer delas existam um ou vários ingredientes, ativos ou inertes, de modo que a cocaína e o ópio ou morfina não possam ser facilmente recuperados ou não estejam em preparações que constituam perigo para a saúde.
4 – Preparações de difenoxina contendo em unidade de administração no máximo 0,5 mg de difenoxina, calculada na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina equivalente pelo menos a 5 % da dose de difenoxina.
5 – Preparações de difenoxilato contendo em unidade de administração no máximo 2,5 mg de difenoxilato, calculado na forma base, e uma quantidade de sulfato de atropina equivalente pelo menos a 1 % de difenoxilato.
6 – Pó de ipecacuanha e ópio com a seguinte composição: 10 % de ópio em pó; 10 % de raiz de ipecacuanha em pó; 80 % de qualquer pó inerte não contendo droga controlada.
7 – Preparações de propiramo contendo no máximo 100 mg de propiramo por unidade de administração associadas com uma quantidade pelo menos igual de metilcelulose.
8 – Preparações administráveis por via oral que não contenham mais de 135 mg de sais de dextropropoxifeno base por unidade de administração ou que a concentração não exceda 2,5 % das preparações em forma não dividida sempre que estas preparações não contenham nenhuma substância sujeita a medidas de controlo da Convenção de 1971 sobre Psicotrópicos.
9 – As preparações que correspondam a qualquer das fórmulas mencionadas nesta tabela e misturas das mesmas preparações com qualquer ingrediente que não faça parte das drogas controladas.
TABELA IV
Alobarbital – ácido 5,5 dialilbarbitúrico.
Alprazolam – 8-cloro-1-metil-6-fenil-4 H-s-triazol [4,3-(alfa)] [1,4] benzodiazepina.
Amfepramona – 2-(dietilamino) propiofenona.
Aminorex – 2-amino-5-fenil-2-oxazolina.
Barbital – ácido 5,5-dietilbarbitúrico.
Benzefetamina – N-benzil-N, -dimetilfenetilamina.
Bromazepam – 7-bromo-1,3-di-hidro-5-(2-piridinil)-2 H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Brotizolam – 2-bromo-4-(0-clorofenil)-9-metil-6H-tieno[3,2-f]-s-triazolo[4,3-a][1,4]diazepi na.
Butobarbital – ácido 5, butil-5-etilbarbitúrico.
Camazepam – dimetilcarbamato (éster) do 7-cloro-1,3-di-hidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodia-zepina-2-ona.
Cetazolam – 11-cloro-8, 12b-di-hidro-2,8-dimetil-12b-fenil-4H-[1,3] oxazino [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-4,7 (6h)-diona.
Clobazam – 7-cloro-1-metil-5-fenil-1H-1,5-benzodiazepina-2,4 (3H, 5H)-diona.
Clobenzorex – (+)-N-(o-clorobenzil)-(alfa)-metilfenetilamina.
Clonazepam – 7-nitro-5-(2-clorofenil)-3H-1,4-benzodiazepina-2 (1H)-ona.
Clorazepato – ácido 7-cloro-2,3-di-hidro-2,2-di-hidro-xi-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxíli co.
Clordiazepóxido – 7-cloro-2-metilamino-5-fenil-3H-1,4 benzodiazepina-4-óxido.
Clordesmetildiazepan – 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-di-hidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Clotiazepam – 5-(2-clorofenil)-7-etil-1,3-di-hidro-1-metil-2H-tieno [2,3-e]-1,4-diazepina-2-ona.
Cloxazolam – 10-cloro-11b-(2-clorofenil)-2,3,7,11b-tetra-hidrooxa-zolo [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 (5H)-ona.
Delorazepam – 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-di-hidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Diazepam – 7-cloro-1,3-di-hidro-1-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Estazolam – 8-cloro-6-fenil-4H-s-triazolo [4,3-(alfa)] [1,4] benzodiazepina.
Etclorvinol – etil-2-cloroviniletinil-carbinol.
Etilanfetamina – (mais ou menos)-N-etil-(alfa)-metilfeniletilamina.
Etil-loflazepato – 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-2,3-di-hidro-2-oxo-1H-1,4-benzodiazepina-3-carboxila to de etilo.
Etinamato – carbamato-1-etinilciclo-hexanol.
Fencanfamina – (mais ou menos)-3-N-etilfenil-(2,2,1) biciclo 2-heptanamina.
Fenobarbital – ácido-5-etil-5-fenilbarbitúrico.
Fenproporex – (mais ou menos)-3-[(alfa)-metilfenitilamina] propionitrilo.
Fludiazepam – 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Flurazepam – 7-cloro-1-[2-(dietilamino) etil]-5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Halazepam – 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1-(2,2,2-trifluoretil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-on a.
Haloxazolam – 10-bromo-11b-(2-fluorofenil)-2,3,7,11b-tetra-hidrooxazol [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 (5H)-ona.
Loprazolam – 6-2(clorofenil)-2,4-di-hidro-2-[(4-metil-1-piperazinil) metileno]-8-nitro-1H-imidazo-[1,2-a] [1,4] benzodiazepina-1-ona.
Lorazepam – 7-cloro-5 (2-clorofenil)-1,3-di-hidro-3-hidroxi-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Lormetazepam – 7-cloro-5-(2-clorofenil)-1,3-di-hidro-3-hidroxi-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina- 2-ona.
Mazindol – 5-(p-clorofenil)-2,5-di-hidro-3N-imidazol (2,1-a)-isoindol-5-ol.
Medazepam – 7-cloro-2,3-di-hidro-1-metil-5-fenil-1H-1,4-benzodiazepina.
Mefenorex – (mais ou menos)-N-(3-cloropropil)-a-metilfenetilamina.
Meprobamato – dicarbamato-2-metil-2-propil-1,3-propanediol.
Mesocarbe – 3-[(alfa)-metilfenetil]-N-(fenilcarbamoil)sidnona imina.
Metilfenobarbital – ácido-5-etil-1-metil-5-fenilbarbitúrico.
Metiprilona – 3,3-dietil-5-metil-2,4-biperidinediona.
Midazolam – 8-cloro-6-(o-fluorofenil)-1-metil-4H-imidazol [1,5-(alfa)] [1,4] benzodiazepina.
Nimetazepam – 1,3-di-hidro-1-metil-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Nitrazepam – 1,3-di-hidro-7-nitro-5-fenil-2H-1,4-benzodizepina-2-ona.
Nordazepam – 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1 (2H)-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Oxazepam – 7-cloro-1,3-di-hidro-3-hidroxi-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Oxazolam – 10-cloro-2,3,7,11b-tetra-hidro-2-metil-11b-feniloxazolo [3,2-d] [1,4] benzodiazepina-6 (5H)-ona.
Pemolina – 2-amino-5-fenil-2-oxazolina-4 ona (ou: 2-imino-5-fenil-4-oxazolidinoma).
Pinazepam – 7-cloro-1,3-di-hidro-5-fenil-1-(2-propinil)-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Pipradol – 1,1-difenil-2-piperidinometanol.
Pirovalerona – (mais ou menos)-1-(4-metilfenil)-2 (1-pirrolidinil) 1-pentanona.
Prazepam – 7-cloro-1-(ciclopropilmetil)-1,3-di-hidro-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Propil-hexedrina – (mais ou menos)-1-ciclo-hexil-2-metil-aminopropano.
Quazepan – 7-cloro-5-(2-fluorofenil)-1,3-di-hidro-1-(2,2,2-trifluoroetil)-2H-1,4-benzodia zepina-2-tiona.
Secbutabarbital – ácido secbutil-5-etilbarbitúrico.
SPA, Lefetamina – (-)-1-dimetilamino-1,2-difeniletano.
Temazepam – 7-cloro-1,3-di-hidro-3-hidroxi-1-metil-5-fenil-2H-1,4-benzodiazepina-2-ona.
Tetrazepam – 7-cloro-5-(1-ciclo-hexano-1-il)-1,3-di-hidro-1-metil-2H-1,4-benzodiazepina-2-o na.
Triazolam – 8-cloro-6-(2-clorofenil)-1-metil-4H-[1,2,4] triazol [4,3-(alfa)] [1,4] benzodiazepina.
Vinilbital – ácido 5-(1-metilbutil)-5 vinilbarbitúrico.
Zolpidem – {N, N, 6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol [1,2-(alfa)] piridina-3-acetamida}.
Os sais das substâncias indicadas nesta tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível.
TABELA V
Ácido lisérgico.
Efedrina.
Ergometrina.
Ergotamina.
Fenil-1 propanona-2.
Isosafrole.
3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona.
N-ácido acetilantranílico.
Norefedrina.
Piperonal.
Pseudo-efedrina.
Safrole.
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.
TABELA VI
Acetona.
Ácido antranílico.
Ácido clorídrico.
Ácido fenilacético.
Ácido sulfúrico.
Anidrido acético.
Éter etílico.
Metiletilcetona.
Permanganato de potássio.
Piperidina.
Tolueno.
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.